No último dia 30, a Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei do PSB/RJ que pretendia revogar a Lei do Repetro. A Comissão, ao acolher o relatório do PP-RJ, defendeu a atual legislação alegando que a intenção da lei é exatamente incentivar novos investimentos no País, promover o dinamismo e o desenvolvimento da indústria nacional.
A Lei nº 13.586/2017, conhecida como a Lei do Repetro, formalizou principalmente a continuação do pacto nacional ao promover um alívio tributário às etapas de exploração e produção de petróleo e gás natural realizadas no País.
Lei do Repetro: efeitos práticos
Além disso, a lei foi responsável por inaugurar uma simplificação das regras de conteúdo local e o fim da exclusividade da Petrobras como operadora na área do Pré-sal, ampliando, assim, largamente a concorrência ao atrair investimentos externos com a vinda de empresas estrangeiras para operação no Brasil. De todo modo, vale destacar que o conjunto de empresas privadas responde atualmente por apenas 27% da produção nacional dos hidrocarbonetos, segundo dados da ANP.
Outra novidade foi a modernização do Repetro, incluindo uma nova modalidade de compra de bens para permanência definitiva no País e a instituição do Repetro-Industrialização com benefícios tributários voltados às indústrias nacionais fabricantes de bens destinados às atividades de E&P.
Brasil: papel de destaque na produção mundial de petróleo
De acordo com os dados fornecidos pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), o Brasil atualmente é o 9º maior produtor mundial de petróleo, correspondendo a 3% da produção mundial. Sem dúvida, a camada do Pré-sal brasileiro foi um marco na história nacional, pois hoje seu conjunto de poços representa um dos três maiores produtores de petróleo em escala mundial.
Além disso, segundo estimativas da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a indústria de petróleo pode gerar 26 mil empregos diretos no Rio de Janeiro até 2024, e considerando a cadeia indireta, esse número pode aumentar exponencialmente.
O projeto será também analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e tramitará de forma conclusiva pelas comissões, isto é, não haverá necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Carlos Magno Pacheco – consultor sênior do segmento de oléo, gás e energia na Becomex