A famosa “tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – era a receita almejada por quase todas as empresas que desejavam o aumento de créditos fiscais, a reversão de resultados operacionais e elevados acúmulos de saldos credores das próprias contribuições do PIS e da Cofins. Realmente, foi a alegria dos CFOs ao proporcionar um incremento de resultado e contribuir para a distribuição dos bônus.
Existiram alguns fatores negativos que prejudicaram o consumo destes créditos fiscais, como, por exemplo, o enfrentamento de uma pandemia e a consequente redução drástica das receitas operacionais. Outro fator a ser levado em consideração foi: mesmo as empresas já se tornando vitoriosas judicialmente, somente em março de 2021 o STF esclareceu o valor a ser excluído e isso proporcionou um atraso no lançamento dos créditos em função da indefinição da parcela a ser apropriada.
Corroborando com os fatores citados acima, percebemos também que muitas empresas não se planejaram para o consumo da avalanche de créditos fiscais registrados em suas apurações e que, em muitos casos, superaram um período de cinco anos.
Cenários das empresas
Dentro das nossas observações, deparamos com os seguintes perfis de empresas:
- – Empresas que já eram credoras no PIS e na Cofins. Isto é, não geravam saldo mensal a pagar;
- – Especialmente no segmento Agroindustrial, empresas com elevado volume de exportações consequentemente tinham dificuldade em gerar saldo a pagar do PIS e da Cofins;
- – Empresas que eram devedoras em PIS e Cofins, mas com o volume extemporâneo de crédito lançado na apuração, se transformaram em credoras e com pouco volume de débitos de outros tributos federais a serem recolhidos;
- – Empresas que eram devedoras em PIS e Cofins, mas com o volume extemporâneo de crédito lançado na apuração, se transformaram em credoras e sem perspectiva de esgotar esses créditos nos próximos cinco anos.
Situação de alerta
Vejam que as empresas listadas acima, dentro da situação normal de operação e sem estratégia para acelerar o consumo do saldo credor, podem estar em situação de alerta pelos seguintes motivos:
- – A falta de previsibilidade de consumo total do saldo credor acumulado nos próximos cinco anos pode gerar contingência junto à auditoria e a consequência será o estorno do crédito fiscal no resultado operacional da empresa;
- – Não existe clareza na Proposta de Reforma de Tributária quanto ao consumo dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins. Isso deixa a normatização para ser definida em Lei Complementar e cria um ambiente de tensão;
- – Recentemente, a RFB publicou Instrução Normativa afirmando que os contribuintes possuem o prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da ação ou da homologação da desistência da execução do título judicial, para compensar integralmente seus créditos.
Quanto ao item 3, a interpretação da RFB é: se a sua ação transitou em julgado em 2018, mas você esperou o STF (após provocação da própria União) esclarecer como realizar o cálculo pois tinha receio que ser autuado e ainda está compensando os créditos obtidos no seu processo, você pode, em breve, receber um despacho decisório informando que o seu direito não existe mais. Entendemos que existe um equívoco de interpretação, pois se o pedido de habilitação foi apresentado dentro do prazo prescricional de 5 anos e deferido pelas autoridades fazendárias, a partir de então, não há que se falar em prazo para o consumo desses créditos. Mas, certamente, vai gerar uma disputa judicial visando afastar a referida limitação.
Uma análise para os próximos passos
Em relação às indefinições dos cenários futuros, para aquelas empresas com elevado volume de saldo credor acumulado de tributos e principalmente as exportadoras, recomendamos fazerem uso de regimes especiais tributários visando já adquirirem seus insumos (bens e serviços) já desonerados tributariamente, visando a não constituição de novos créditos fiscais e a aceleração do consumo do saldo credor remanescente.
Olhamos para toda a sua cadeia de fornecimento. Isto é, ajudamos a sua empresa a consumir de forma acelerada o saldo credor tributário remanescente, a obter um melhor custo e margem de lucro, a ter uma melhoria no fluxo de caixa e ser mais competitiva e, ao mesmo tempo, apoiamos o seu fornecedor a não gerar saldo credor ao te fornecer sem tributos.
Alexandre Galhardo – Especialista em Tax Planning da Becomex