Quando você olha as suas obrigações fiscais de forma isolada já corre o grande risco de ser autuado por inconsistência de dados, pois a Receita Federal trabalha com sistemas que cruzam todas as informações que você envia. No caso do Preço de Transferência sua relação com o IRPJ não é diferente.
A primeira e mais básica providência de todo gestor é trabalhar com sistemas próprios ou de parceiros especialistas, que enxerguem os seus dados com a mesma visão do Fisco, porque para a Receita não existe a palavra “separadamente”. O que existe é um conjunto de informações que desvendam todas as atividades da empresa e as possíveis falhas dos dados.
A principal consequência de trabalhar de forma isolada pode ser um grande impacto para o caixa da empresa.
Isso porque muitos gestores trabalham com o Transfer Pricing como uma obrigação anual e apenas informam os valores de acordo com as fórmulas estabelecidas pela legislação. Como resultado, muitas vezes acontece um acréscimo significativo no valor da ECF e não resta alternativa a nãos se pagar a conta. Quase sempre bem alta!
Por que isso acontece?
Porque o valor do TP não foi adequado ao longo do ano, com uma gestão estratégica mensal ou trimestral, que permita cumprir a lei sem impactar o IRPJ. Claro que se trata de um cálculo bem mais complexo, mas altamente compensador quando você avalia a consequência na hora de pagar o IRPJ.
Entre as obrigações fiscais que as empresas importadoras e exportadoras enviam todos os anos à Receita, o Transfer Pricing é considerado no meio financeiro um dos mais estratégicos. Essa importância toda existe, pois o Preço de Transferência é a obrigação acessória que demanda o maior volume de informações sobre a empresa e seu resultado pode impactar no aumento da base tributária e na geração da ECF.
Claro que uma obrigação criada para evitar a transferência de base de lucro por meio de produtos, bens, serviços e direitos vai mostrar claramente ao Fisco se a empresa tentou esconder o lucro comprando de outras corporações do mesmo grupo com valores menores.
Trata-se de uma espécie de controlador de preços/valores entre transações de importação e exportação de empresas do mesmo grupo, em contraponto ao mercado, garantindo a uniformidade entre eles. Idealizado com a contribuição de vários países por meio da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), no Brasil o Transfer Pricing ganhou uma versão ainda mais protetora, trabalhando com métodos matemáticos e comparativos.
As regras da Receita Federal sobre o Transfer Pricing
Acontece que no mundo todo esse mecanismo serve apenas para acompanhar o resultado total da empresa, mas no Brasil a regra é muito mais rígida e a Receita avalia operação a operação para conferir se a empresa deixou o lucro aqui ao invés de enviar para outros países ou paraísos fiscais. E lucro maior se traduz em IRPJ maior. Por isso, você não pode trabalhar o Transfer Pricing sem avaliar os impactos no valor do seu IRPJ.
Quando você delega o Preço de Transferência a um profissional, responsável apenas por cumprir o prazo de entrega da ECF, ele se compromete apenas com a busca por controles internos em planilhas para realizar o cálculo e a definição de um método para registro nas obrigações fiscais.
Mas essa forma tradicional, sem um olhar estratégico e sem gestão periódica do Preço de Transferência, mensal ou trimestral, envolve alguns riscos e um grande desafio para contornar falhas que apenas serão percebidas no final do ano quando nada mais resta a fazer.
Outro impacto negativo dessa visão isolada do TP é a possível perda de dados, com registro de informações incompletas ou dados errados. Basear o Preço de Transferência em controles de planilhas, sem o suporte de sistemas especializados, pode gerar resultados pouco favoráveis, com o pagamento desnecessário de tributos, especialmente o IRPJ.
O Transfer Pricing de forma estratégica
Para evitar dissabores, a apuração de última hora apenas para cumprir o prazo anual, que chamamos de autópsia, deve ser substituída por apurações frequentes. Uma análise mensal das operações ajuda a identificar riscos e a obter mais poder de negociação junto às empresas coligadas para minimizar ajustes que passam a ser previstos com antecedência.
Para completar, se o foco ficar concentrado apenas no cumprimento da lei do Transfer Pricing, os gestores deixam de avaliar o impacto dessa obrigação no planejamento da empresa. Porém, quando a visão estratégica se sobrepõe, principalmente para minimizar o impacto do TP sobre o IRPJ, a empresa passa a padronizar os controles, sensibilizando as áreas envolvidas para a importância dos dados, inclusive para ajudar nas definições futuras de compras e vendas.
Isso porque são essas definições que, lá na frente, mostrarão se a empresa teve lucro maior, mas no dia a dia de compras, quando elas ocorrem sem avaliar o impacto no IRPJ, os responsáveis estão apenas preocupados em pagar menos, de preferência comprando da matriz ou de outras coligadas. Típico caso em que às vezes o barato sai caro.
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