A Instrução Normativa RFB nº 2.225 publicada pela Receita Federal do Brasil trouxe importantes ajustes no Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), alterando o texto da IN RFB nº 2.126, de 2013.
A publicação da IN RFB nº 2.225 demonstra o esforço da RFB em modernizar e ajustar o regime Recof às necessidades atuais do comércio exterior brasileiro, ao mesmo tempo em que busca garantir maior controle e transparência nas operações. As alterações impõem novos desafios às empresas, mas também trazem oportunidades, como a ampliação dos setores beneficiados e a possibilidade de melhorar a competitividade global das indústrias brasileiras.
Empresas que já utilizam o regime devem ficar atentas às novas exigências, especialmente no que se refere ao controle informatizado e à regularidade fiscal. Por outro lado, aquelas que ainda não utilizam o Recof podem enxergar na nova normativa uma oportunidade de reduzir custos e expandir suas operações no mercado internacional.
O Recof é um dos regimes aduaneiros mais relevantes para as empresas que operam no comércio exterior, permitindo a importação e aquisição no mercado interno de insumos com suspensão de tributos, que serão destinados à industrialização e posterior exportação e/ou ao mercado interno.
Antes de detalharmos as mudanças, é importante compreender o funcionamento básico do Recof. Este regime permite que empresas importem ou adquiram no mercado interno mercadorias, com suspensão de tributos, para a industrialização de produtos destinados aos mercados interno e externo. O objetivo principal do regime é incentivar as exportações, facilitando o acesso a insumos a custos menores e melhorando a competitividade das indústrias brasileiras.
Os tributos/taxas que podem ser suspensos são o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o AFRMM, entre outros. O Recof também prevê a suspensão dos tributos federais na aquisição de mercadorias no mercado interno.
Ajustes no Recof realizados pela Receita Federal
A Instrução Normativa nº 2.225 publicada pela Receita Federal trouxe ajustes significativos ao regime Recof, buscando modernizar e tornar mais eficientes as regras que regem a sua utilização. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Exigências para habilitação e permanência no regime
Uma das principais alterações diz respeito às exigências para que as empresas sejam habilitadas no Recof. A IN RFB nº 2.225 reforçou a necessidade de que as empresas habilitadas na modalidade Recof Sistema, tenham um sistema de controle informatizado robusto e integrado com a Receita Federal.
Esse sistema deve permitir o acompanhamento em tempo real das operações de importação, industrialização e exportação, oferecendo maior transparência e controle sobre o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.
Além disso, houve um aumento nas exigências de regularidade fiscal para que a empresa possa se manter habilitada no regime, o que reforça a ideia de compliance tributário como um requisito central para a utilização do Recof.
Ampliação dos setores beneficiados pelos ajustes
Embora o Recof já fosse amplamente utilizado por indústrias de diversos segmentos, a nova normativa ampliou os setores que podem usufruir do regime. Agora, empresas de setores antes não contemplados, como o de tecnologia e serviços relacionados à industrialização para o setor aeronáutico, podem se beneficiar das vantagens fiscais oferecidas.
Isso amplia o escopo do regime e possibilita que mais empresas brasileiras aumentem sua capacidade de exportação, tornando-se mais competitivas no mercado global.
Impactos para as empresas
As mudanças implementadas pela IN RFB nº 2.225 têm um impacto direto nas empresas que já utilizam o Recof e naquelas que desejam se habilitar ao regime. Para continuar se beneficiando, é essencial que as companhias revisem seus processos internos, principalmente no que diz respeito ao controle informatizado das operações.
A conformidade com as novas exigências fiscais e operacionais passa a ser um ponto central para evitar penalidades e garantir a manutenção das vantagens tributárias.
Além disso, as novas regras de prazos e as metas de exportação e industrialização impõem uma gestão ainda mais eficiente dos fluxos de produção e comércio exterior. Empresas que não cumprirem os prazos podem perder o benefício fiscal, o que representaria um aumento significativo nos custos de operação.
As mudanças trazidas pela nova norma impactam diretamente a fruição do regime e requerem atenção das empresas que desejam se beneficiar das vantagens fiscais e operacionais oferecidas. No Grupo Becomex contamos com um time multidisciplinar, com formação, conhecimento e vivência para auxiliar essas empresas a usufruírem os benefícios dos regimes especiais de uma maneira integrada.
Os serviços e soluções do Grupo Becomex para as empresas que utilizam o Recof ainda são potencializados pelo uso de diversos recursos tecnológicos, como Big Data, IA, Bots, Deep Learning e outros mecanismos. A tecnologia também permite que os profissionais do Grupo Becomex estejam sempre atualizados sobre as mudanças na legislação, o que é um tremendo desafio, já que são, em média, 49 alterações diárias.
Gustavo Felizardo – diretor de Value Proposition da Becomex