+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Next Previous

Siscomex: saiba como solicitar o ressarcimento do reajuste da taxa

Becomex 22 March, 2018

Quem acompanha o mundo fiscal, contábil e tributário já deve ter lido na internet, jornais ou revistas, notícias sobre o reconhecimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à inconstitucionalidade do percentual de majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, em 2011. O entendimento é o mesmo na 1ª Turma da Corte.

Se esta mesma Portaria tivesse fixado um reajuste da Siscomex em 100% (e não em 500%) talvez não teríamos a arguição dessa inconstitucionalidade. Oficializada no último dia 6 de março, como ela vai impactar o seu negócio? No decorrer do texto, nós responderemos a essa pergunta. Mas antes é preciso contextualizar o processo:

Criada por lei em 1998

A taxa Siscomex tinha como objetivo cobrir os custos do sistema. A previsão do pagamento era de R$ 30 por Declaração de Importação (DI) e R$ 10 para cada adição de mercadorias. A legislação atribuiu ao ministro da Fazenda o poder de fazer o reajuste anual da taxa de acordo com a variação dos custos e dos investimentos no sistema.

Em 20 de maio de 2011

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11 foi editada, aumentando o preço de cada Declaração de Importação de R$ 30 para R$ 185 e de R$ 10 para R$ 29,50 cada adição de mercadorias. O reajuste representou o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.

Em 6 de março de 2018

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, abrindo precedentes para as empresas pedirem o reconhecimento do direito de ressarcimento das taxas de Siscomex pagas indevidamente após o referido reajuste. Veja abaixo quais são as formas de restituição disponíveis:

1. Caso a empresa possua ação judicial para recuperação das taxas Siscomex

Recomendamos que seja verificado o montante do valor recolhido indevidamente, com base na documentação atinente ao processo, para avaliação do modelo a ser adotado para recuperação dos valores, quais sejam restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Essa informação será importante para definição do planejamento estratégico da empresa para os próximos exercícios.

2. Caso a empresa não possua ação judicial

A recuperação só poderá ser realizada mediante pedido judicial, podendo a devolução da taxa paga indevidamente ser efetivada apenas após o trânsito em julgado do referido processo. A solicitação da restituição ou ressarcimento virá com correção monetária.

“Como posso solicitar o ressarcimento para a minha empresa?”

Por ser um processo delicado, o qual requererá muita atenção, a recomendação é procurar uma consultoria fiscal, tributária e jurídica, pois assim a chance de obter um bom retorno diante desse benefício é grande. Entenda como funcionará o pedido de restituição em 4 passos:

  • Avalição e montagem dos documentos de importação base para o recolhimento das taxas Siscomex.
  • Mensuração do ganho esperado para os últimos 5 anos-calendário, para avaliação do custo/benefício da ação.
  • Levantamento dos resultados contábeis e financeiros decorrentes do procedimento de recuperação das taxas pagas indevidamente.
  • Estruturação, após trânsito em julgado, do processo de restituição, ressarcimento ou compensação junto à Secretaria da Fazenda.

Segundo dados da Becomex, nossos clientes que estão dentro dessa base possuem o valor somado em mais de R$ 430 milhões aguardando para recuperação.

Esse é um dos casos que podem levar o dinheiro novo (tão comentado por aqui) para as empresas. Agora que tudo ficou bem explicado, desejamos sucesso na sua jornada. E lembre-se que sempre pode contar com a Becomex!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    A diferença entre calcular o Reintegra na mão ou ter o apoio de inteligência e tecnologia

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O que pode gerar inconsistências no Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Como se achar quando você está perdido entre os problemas do seu Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O que fazer quando você recebe a notificação da RFB

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Brasil: fechado para Reformas

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • SIMULADORES
    • SIMULADOR DRAWBACK
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex