Quem acompanha o mundo fiscal, contábil e tributário já deve ter lido na internet, jornais ou revistas, notícias sobre o reconhecimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à inconstitucionalidade do percentual de majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, em 2011. O entendimento é o mesmo na 1ª Turma da Corte.
Se esta mesma Portaria tivesse fixado um reajuste da Siscomex em 100% (e não em 500%) talvez não teríamos a arguição dessa inconstitucionalidade. Oficializada no último dia 6 de março, como ela vai impactar o seu negócio? No decorrer do texto, nós responderemos a essa pergunta. Mas antes é preciso contextualizar o processo:
Criada por lei em 1998
A taxa Siscomex tinha como objetivo cobrir os custos do sistema. A previsão do pagamento era de R$ 30 por Declaração de Importação (DI) e R$ 10 para cada adição de mercadorias. A legislação atribuiu ao ministro da Fazenda o poder de fazer o reajuste anual da taxa de acordo com a variação dos custos e dos investimentos no sistema.
Em 20 de maio de 2011
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11 foi editada, aumentando o preço de cada Declaração de Importação de R$ 30 para R$ 185 e de R$ 10 para R$ 29,50 cada adição de mercadorias. O reajuste representou o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.
Em 6 de março de 2018
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, abrindo precedentes para as empresas pedirem o reconhecimento do direito de ressarcimento das taxas de Siscomex pagas indevidamente após o referido reajuste. Veja abaixo quais são as formas de restituição disponíveis:
1. Caso a empresa possua ação judicial para recuperação das taxas Siscomex
Recomendamos que seja verificado o montante do valor recolhido indevidamente, com base na documentação atinente ao processo, para avaliação do modelo a ser adotado para recuperação dos valores, quais sejam restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Essa informação será importante para definição do planejamento estratégico da empresa para os próximos exercícios.
2. Caso a empresa não possua ação judicial
A recuperação só poderá ser realizada mediante pedido judicial, podendo a devolução da taxa paga indevidamente ser efetivada apenas após o trânsito em julgado do referido processo. A solicitação da restituição ou ressarcimento virá com correção monetária.
“Como posso solicitar o ressarcimento para a minha empresa?”
Por ser um processo delicado, o qual requererá muita atenção, a recomendação é procurar uma consultoria fiscal, tributária e jurídica, pois assim a chance de obter um bom retorno diante desse benefício é grande. Entenda como funcionará o pedido de restituição em 4 passos:
- Avalição e montagem dos documentos de importação base para o recolhimento das taxas Siscomex.
- Mensuração do ganho esperado para os últimos 5 anos-calendário, para avaliação do custo/benefício da ação.
- Levantamento dos resultados contábeis e financeiros decorrentes do procedimento de recuperação das taxas pagas indevidamente.
- Estruturação, após trânsito em julgado, do processo de restituição, ressarcimento ou compensação junto à Secretaria da Fazenda.
Segundo dados da Becomex, nossos clientes que estão dentro dessa base possuem o valor somado em mais de R$ 430 milhões aguardando para recuperação.
Esse é um dos casos que podem levar o dinheiro novo (tão comentado por aqui) para as empresas. Agora que tudo ficou bem explicado, desejamos sucesso na sua jornada. E lembre-se que sempre pode contar com a Becomex!
Deixe seu comentário