Em 01/12/2021 foram implementadas alterações no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais) 02/2009, prevendo a obrigatoriedade de transmissão do Bloco K – Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O novo texto alterou a obrigatoriedade somente a partir da “implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K”. Para entender melhor o impacto dessa resolução, continue a leitura deste artigo.
Bloco K: o que é e quem se enquadra nesta categoria
O Bloco K é uma das categorias de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI que, por sua vez, faz parte o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque diz respeito a escrituração de documentos fiscais e de documentos relacionados entradas e às saídas, à produção. A escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os as organizações do setor industrial ou atacadistas, podendo, ser exigida também para estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Veja também: https://becomex.com.br/en/checklist-bloco-k-do-sped/
Novo prazo do SINIEF: fique atento e não corra riscos!
Como geralmente sabemos, os prazos para apresentação de provas em intimação fiscal são curtos e as empresas que focarem apenas na geração da versão simplificada do Bloco K correrão o risco de não terem tempo hábil para gerar a versão completa e entregá-la à fiscalização.
Muito embora o prazo tenha sido reaberto, sem a definição de uma nova data para a sua implementação, as empresas devem avaliar o tema com cautela, pois cancelar ou postergar a implantação do bloco em questão pode trazer riscos significativos para a operação.
Um detalhe importante de mencionar é: junto da alteração que suspendeu o prazo de entrega da versão completa, incluiu-se uma nova regra prevendo que a simplificação. Segundo a nova resolução, que você pode conferir na íntegra clicando aqui, essa simplificação “implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais”, ou seja, a empresa poderá transmitir o Bloco K de forma simplificada, no entanto, terá que gerar e guardar pelo prazo prescricional o arquivo completo para apresentação no caso de fiscalização.
Importante ainda ressaltar que há uma regra vigente desde 2017 prevendo que prevê que “somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970”. Assim, caso a empresa não escriture a versão completa deverá escriturar a versão “impressa” do Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Além desses pontos, destacamos ainda que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3546/21 onde o objetivo é revogar o trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped por uma versão simplificada.
Entenda os motivos das novas alterações
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências. No entanto a medida trouxe outros problemas. “Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.
Ele acrescenta ainda que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, “de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União”.
Em resumo, a expectativa gerada em torno de um possível modelo simplificado do Bloco K adiciona um “respiro” às empresas dando a elas, em teoria, mais tempo para se prepararem.
O fato é que tal interpretação leva ao entendimento da “desobrigação” de gerar a versão completa do Bloco K para ficar à disposição da fiscalização, porém, na prática, haverá a obrigatoriedade de escriturar e emitir, pelo menos, a versão impressa do Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Neste sentido, as empresas devem avaliar o mais cedo possível os impactos sobre a implementação deste bloco no modelo completo e afastar a possibilidade de autuação por parte do fisco em razão de eventual descumprimento de obrigação fiscal.
Para apoiar essas empresas e seguir contribuindo para o aumento da competitividade, possibilitando a redução dos custos tributários e mantendo o compliance, a Becomex investe cerca de 20% do faturamento em Big Data, Inteligência Artificial, Bots, Deep e outros mecanismos que contribuem para excelência do serviço sobre Regimes Especiais.
João Marcelo Queiroz – Gerente Sênior da Becomex