A eficiência logística é um fator preponderante para que as empresas sejam mais competitivas nas suas operações e, nesse ponto, o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado, iniciativa mundial criada e formatada pela Organização Mundial das Aduanas, tem como principal benefício às empresas certificadas o tratamento preferencial das cargas, tanto na importação quanto na exportação.
Para entender as bases do Programa OEA e os benefícios para os parceiros, continue lendo este artigo.
O que é OEA (Operador Econômico Autorizado)
Chamamos de Programa Operador Econômico Autorizado a certificação que determina o reconhecimento dos operadores da cadeia logística pela Receita Federal. As empresas que essa certificação demonstra capacidade de gerenciar de riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
Participar do Programa e obter a certificação é voluntário, no entanto muito importante, visto esta é uma forma de controle de qualidade aduaneiro.
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Entenda as atualizações
A Receita Federal, que no Brasil é a responsável pela certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras, apresentou no último dia 18.2.2022 a Portaria 143, que trata do tema de normas de alfandegamento e pode ser conferida na íntegra clicando aqui .
A certificação, que já oferece diversos benefícios como prioridade de conferência aduaneira, parametrização imediata das declarações, participação no Fórum Consultivo, redução de custos logísticos e ponto de contato OEA dentro da Receita Federal, agora tem um benefício específico sobre as obrigações do terminal ou recinto alfandegado em relação ao Programa OEA.
No artigo 42 da referida norma é informado que o administrador de local ou recinto alfandegado deverá providenciar tratamento prioritário aos intervenientes certificados como OEA em especial ao:
- transportador certificado como OEA, no acesso ao recinto e nas operações de carregamento e descarregamento; e
- importador ou exportador brasileiro certificado como OEA e exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo – ARM, para a liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte.
Ainda no parágrafo único informa que o disposto no artigo 42 será regulamentado por ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana. A norma entrou em vigor em 2 de março de 2022.
Benefícios na prática
De acordo com a Receita Federal do Brasil, cerca de duas mil empresas poderiam buscar a certificação OEA caso estivessem em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Programa OEA. Contudo, pouco mais de 600 são certificadas.
A Becomex, que oferece serviços especializados sobre OEA e gestão de riscos aduaneiros, posicionando-se na liderança deste segmento no País, vê que a Portaria 143, embora não trate diretamente do OEA, traz um avanço muito importante com a inclusão do texto do artigo 42, que cria as linhas rápidas e preferenciais às cargas de empresas certificadas.
Com as linhas preferenciais OEA, temos mais fluidez às operações, abertura de opção de negociações comerciais para redução dos custos de armazenagem para as cargas rápidas, assegurar a rapidez necessária aos processos de despacho antecipado na importação (sobre águas, nuvens ou rodas) e para conferir um benefício importante às transportadoras certificadas no Programa OEA, uma área de atendimento prioritário, com o objetivo de reduzir filas e reduzir o tempo das operações de empresas certificadas.
Trata-se de um avanço muito importante com repercussões positivas, pois a Portaria institui a inovação da criação de local separado, onde as cargas e operadores possam receber tratamento prioritário, dá materialidade aos benefícios previstos nos ARMs (Acordos de Reconhecimento Mútuo) assinados pela Aduana Brasileira e abre a possibilidade de existir uma linha de passagem de carga rápida nos terminais e recintos alfandegados, destinados aos operadores e cargas que não se destinem ao armazenamento.
Omar Rached – Diretor de Trade OEA da Becomex.
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