Foi implementado no dia 22/02/2019, pela RFB, o bloqueio do Portal Web EFD-REINf.
O bloqueio se aplica às empresas que executam suas entregas via software, mantendo sincronia entre as informações no Portal de envio e o servidor da RFB.
O bloqueio é facultativo para os contribuintes, porém indicamos a todas empresas que fazem suas entregas via software que executem o bloqueio, mantendo assim a sincronia e, principalmente, o compliance.
Para realizar o bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-REINFe marcar a opção desejada.
Mais informações no link oficial da RFB: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2987
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