[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouça este artigo”]
O Drawback Suspensão e o RECOF-SPED têm como objetivo a suspensão dos tributos do insumo produtivo importado a ser incorporado no produto acabado, a utilização combinada dos dois regimes, ou ainda a utilização somente do RECOF-SPED, não levaria o tema para a discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mais flexível que o Drawback, O RECOF-SPED permite a destinação de insumos com tributos suspensos, em espécie ou dentro de um acabado para exportação, ou venda no mercado interno. Essa flexibilidade de destinação pode ocorrer dentro do prazo limite de 2 anos, não acarretando incidência de multas e juros.
O entendimento da utilização desses regimes, ocorre em um momento extremamente importante para indústria de maneira geral. Com a retomada do crescimento econômico que estamos vivenciando, é cada vez mais urgente a redução de custos, e a exploração dos regimes especiais em toda a sua totalidade sempre preservando a total aderência a legislação, ou seja, um alto nível de compliance, precisa ser pauta das empresas.
Saiba como a Becomex consegue realizar a gestão do RECOF-SPED ou ainda a combinação desse regime com o Drawback. Entre em contato conosco.
Leia no Valor:
Contribuintes vencem no STJ disputa sobre drawback
Deixe seu comentário