“O mês de março é o momento em que as empresas começam a organizar e levantar suas informações para a prestação de contas ao fisco. Porém, este ano, pela primeira vez, as empresas deverão cumprir a declaração da ECF em novo layout, alinhado com o projeto BEPS. E o que é o BEPS? Você já tem todas as informações que precisa?
Para detalhar o surgimento do projeto BEPS voltamos para 2009, quando a crise econômica mundial impactava fortemente o cenário econômico global e acirrava a competição tributária entre os países, o que passou a ser ainda mais estratégico para tornar os mercados competitivos e atrair novos investimentos e geração de empregos.
Esse movimento gerou um verdadeiro “leilão de incentivos fiscais” pelo mundo globalizado. O compliance fiscalinternacional passou a ter um papel mais estratégico nas corporações, e avançou na busca por melhores oportunidades em benefícios concedidos por países considerados “paraísos fiscais”.
O ponto de partida para o Projeto BEPS foi a repercussão mundial sobre as operações internacionais de empresas norte americanas, como Google, Facebook, Starbucks, entre outras, que operam modelos de negócios com o valor gerado pelo desenvolvimento e exploração de ativos intangíveis. As empresas declaram suas receitas em grandes países, com grandes mercados consumidores, porém seus lucros são registrados em países menores, os paraísos fiscais, onde mantém propriedades com menor substância econômica. Em outras palavras, o lucro é transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida, prática conhecida no mundo da “economia digital”.
Pressionada pela comunidade internacional e os países do G-20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recebeu, em 2010, a incumbência de iniciar um estudo sobre uma reforma tributária internacional para coibir essa guerra fiscal entre países. Daí nasce o projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifiting (Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros), com a finalidade de balizar o movimento tributário global e inibir a guerra fiscal entre os países, reduzindo as inconsistências jurídicas.
O projeto está baseado em três pilares: Coerência: padronização do tratamento fiscal entre países. Substância:garantir que a declaração dos resultados seja no país onde ocorre a operação. Transparência: tornar o processo mais claro, com legislações mais evidentes e documentadas, com maior cooperação intergovernamental.
Foi criado então, um plano com 15 ações para enfrentar as transferências de lucros para países com tributação reduzida, veja na figura a seguir.
E qual o impacto dessas obrigações do BEPS nas empresas brasileiras?
Para atender aos padrões de troca de informações previstas nas ações do BEPS, a Receita Federal Brasileira passou a exigir das empresas multinacionais, a DPP (Declaração País-a-País). Trata-se de um relatório com um padrão estabelecido de informação contendo dados fiscais consolidados do grupo econômico que opera em mais de um país.
Aí entra um protagonista desse projeto: o Bloco W, novo módulo que integra a ECF e atende à demanda da Declaração País-a-País. Você pode não saber, mas o BEPS pode te dar de “presente” o bloco W para preenchimento das informações consolidadas do balanço fiscal do seu grupo econômico na sua ECF.
No caso do Brasil, o Bloco W será preenchido dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício de 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.
A Declaração País-a-País é obrigatória para grupos empresarias com receita consolidada superior a € 750 milhões ou R$ 2,26 bilhões referente ao ano fiscal da declaração, o que no Brasil está restrito a grandes corporações. As empresas entregam para a receita, que por sua vez, compartilham com o fisco de cada país. O inverso também ocorre.
Importante frisar que, apesar das diversas ações do BEPS voltadas para o tema de preço de transferência, ao menos por hora, não temos nenhuma ação prática que afete o Brasil, visto que nossa legislação permanece sem alteração desde 2012.
Se você achou que estava livre do bloco W porque sua matriz é a responsável pelo preenchimento da DPP: cuidado! É importante saber que a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. O passo-a-passo é o seguinte:
Para empresas com controladora no Brasil ou substituta, a tarefa de casa é gerar o bloco W completo, saber quais são as informações necessárias e estar seguro que as informações recebidas de suas controladas são suficientes para gerar a obrigação, informar suas controladas sobre o BEPS e já se identifique como centralizadora da informação.
Para empresas controladas no Brasil, a primeira providência é identificar quem é a controladora final do seu grupo econômico e verificar se o país de jurisdição é signatário e não identificado como erro sistêmico, e ainda se o país não possui alguma exceção. Confirme quem ficará responsável por gerar a informação e os dados que você precisa disponibilizar. Se a controladora não entregar a informação, certifique-se com ela quem será a substituta. Um ponto de atenção: caso a responsabilidade fique com você, esteja preparado para gerar o bloco W por completo.
Portanto, está no prazo para organizar todas as informações e se reunir com sua consultoria fiscal e tributária para ter toda a segurança nos dados que serão enviadas à sua matriz e prestadas aqui também, pois a entrega será em 31/7/2017. Dessa vez nem o mordomo, nem a Receita Federal são os culpados pelas mudanças. O mundo todo está trabalhando nisso. E você? Está, de fato, tranquilo com a sua ECF? ”
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