Depois de uma série de posts sobre os desafios e as boas práticas do novo Código da Substituição Tributária, CEST, organizamos um guia com as principais informações para a sua empresa se adaptar a este novo contexto. Sabemos que acompanhar a criação e a atualização das leis é umas das formas de se estar em conformidade com as regras atuais do Fisco. No entanto, essa tarefa é uma prática desafiadora para a área de Gestão Fiscal, considerando que nem toda empresa possui uma estrutura com funcionários dedicados somente a uma função. Torna-se ainda mais complicado gerenciar quando compreendemos que gestão e compliance devem caminhar juntos.
Com o Código da Substituição Tributária, é dever da cadeia de indústria e varejo incluir essa observação na NF-e. Isso vale a partir de abril de 2016 e as novas regras são reguladas pelo Convênio ICMS 92/15. Quando o CEST entrar em vigor, se a empresa emissora da nota não registrar o código, o documento não será liberado pela Sefaz. Isso traz um ciclo de problemas: de um lado, o fabricante não poderá enviar sua mercadoria, comprometendo sua venda; de outro, o varejo poderá ter mais rupturas de estoque por não receber o item.
Código da Substituição Tributária: 7 dígitos, muitas interpretações
O Código Especificador da Substituição é uma nomenclatura de produtos válida para todos os estados do Brasil. O objetivo de sua criação é uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser enquadrados no regime de substituição tributária. Há, portanto, semelhanças entre o CEST e a NCM de produtos, pois ambos servem para padronizar e facilitar o controle do Fisco.
Um desafio para o cadastro do CEST é a ambiguidade da tabela de códigos. É possível, por exemplo, ter mais de um código para uma NCM e vice-versa. Assim, a tarefa de pesquisar os códigos, que já é complicada, fica ainda mais com esses pontos ambíguos.
Mas nem tudo é problema na criação do Código da Substituição Tributária. A uniformização dos cálculos de impostos, por exemplo, é um fator positivo, pois diminuirá as divergências entre estados. A receita para a nova regra não virar uma dor de cabeça é, portanto, organizar os processos para incorporar essa rotina e contar com auxílio de uma equipe especializada, seja interna ou externa, como uma consultoria.
Confira dicas valiosas para fazer o cadastro do Código da Substituição Tributária sem erros.
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