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Conheça agora as principais mudanças ocorridas nos manuais da ECD/ECF

Becomex 26 April, 2019

 

O prazo final para entregar as obrigações fiscais ECD/ECF está se aproximando, e com ele, a necessidade de adequação às novas regras.

O contribuinte tem até o dia 31 de maio e 31 de julho para fazer as entregas correspondentes às competências do ano-calendário 2018. No entanto, antes de dar início é preciso ficar atento para cada alteração.

De acordo com pesquisas de mercado, mais de 80% das empresas entregam a ECD com alguma informação incorreta ou falha estrutural, contudo, devido às constantes alterações da Receita Federal esses erros podem provocar grandes complicações na entrega da ECF.

Dentre as alterações estipuladas pela Receita Federal estão as inclusões dos registros K915 e K935, que determinam a obrigatoriedade de justificar na ECF  as divergências apuradas entre as obrigações com relação aos Blocos I – ECD e Bloco K – ECF, procedimento que mostra a necessidade de sinergia entre os setores fiscal e contábil.

Separamos para você essas e outras alterações, continue lendo o texto e evite erros.

 

Inclusão do código para lançamentos extemporâneos

Uma das maiores modificações do novo manual da ECD foi a inclusão do código-X,para escrituração dos lançamentos extemporâneos

Disponibilizados no dia 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofins nº 83/2018 e 84/2018, os manuais incluem código no registro L200 (Lançamentos). Assim, todos os lançamentos contábeis extemporâneos devem ser feitos por meio dele.

Com isso, as informações que alteram o balanço na  ECD de 2017, por exemplo, não podem mais ser retificadas neste mesmo ano calendário , mas sim  na competência seguinte, através do lançamento extemporâneo.

 

Segregação do Bloco J

O  registro J930 – Signatários  foi  segregado em duas partes. Este registro é responsável pelas informações dos signatários da empresa, inclusive dos responsáveis pela entrega da ECD Substituta, através dos códigos 910 e 920.

Com a alteração da Receita Federal, agora as empresas utilizarão o registro J932 para inserir os dados dos signatários responsáveis pelas ECDS substituídas..

Vale lembrar que a substituição de uma ECD é permitida apenas em duas situações:

. Quando há problema estrutural

. Antes do início da entrega da ECD do ano corrente

 

Substituição de ECD

A Receita Federal só permite a substituição de uma ECD em caso de erros que não possam ser corrigidos em lançamentos extemporâneos.

O prazo limite para efetuar uma substituição é até a entrega da ECD do ano subsequente.

Dessa forma, ainda que não tenha chegado o prazo final para entregar a atual, a partir do momento em que ela for enviada ao Fisco, não haverá mais a possibilidade de substituição, pois o sistema da Receita ficará inoperante para esse fim.

Em caso de substituição, o contribuinte precisa apresentar um Termo de Verificação para Fins de Substituição. O laudo precisa conter:

. Identificação da escrituração substituta

. Descrição detalhada dos erros

. Descrição pormenorizada dos registros que contenham os erros. Nesse caso, a exceção é dada em registros decorrentes de outros erros já mencionados.

A apresentação de uma ECD substituta que não atendam as condições expostas acima pode acarretar em multas e fiscalizações pela Receita Federal.

 

Obrigatoriedade de justificativa na ECF

Em média, 70% das informações prestadas na ECF são oriundas da ECD, por isso, para que a ECF seja entregue corretamente é imprescindível que todas as informações constantes na ECD estejam corretas.

As  divergências entre  as  validações dos programas da ECD e ECF   um dos  responsáveis pela grande quantidade de erros encontrados na escrituração. Diante disso, a Receita Federal passou a exigir na ECF a justificativa de todas as divergências  que forem encontradas entre as obrigações acessórias.

 

De/Para de parte B

A RFB através do seu manual estabeleceu que as contas de Parte B podem ser demonstradas na ECF com um código atribuído pelo cliente no registro M010.

Entretanto, para o ano calendário 2018, a Receita Federal do Brasil incluiu um novo campo neste registro, para inclusão do De/Para de Parte B.

O De/Para de Parte B é um Plano determinado pelo Governo,  para que sejam relacionados os códigos atribuídos pelo cliente com o Plano estipulado pelo Governo

 

E então, ficou alguma dúvida sobre as alterações para fazer o envio da sua ECD/ECF?  Acompanhe o nosso conteúdo e se mantenha informado sobre todas as novidades tributárias.

Em caso de dúvidas ou necessidade de auxilio, a Becomex é uma consultoria tributária que possui mais de uma década de mercado e profissionais capacitados para lhe ajudar. Solicite aqui mais informações.

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