Na nossa linha de conteúdos sobre moeda funcional vimos que essa obrigação acessória tem impacto direto no sped contábil. Por causa desse vínculo, é preciso estar atento às regras do CPC 02, que orienta como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade e como converter demonstrações contábeis para uma moeda de apresentação.
Ao compreender as regras, as empresas conseguem prestar adequadamente as informações nas escriturações do governo. Afinal, uma informação errada ou omitida pode causar problemas futuros nas entregas da ECD e ECF, além de multas.
E se uma empresa que deveria seguir as regras da moeda funcional não a adota? Há uma resposta simples para essa questão: o resultado do exercício será afetado por demonstrações contábeis de variação cambial que não seriam corretas, afetando o lucro líquido do período. Assim, devemos encarar a moeda funcional como uma informação obrigatória imposta pelo Fisco e seguir as regras contidas no CPC 02 para deixar as escriturações contábil e fiscal em sincronia.
h2: Entenda o CPC 02 para garantir as boas práticas
Os registros do Bloco I da ECD, que serão replicados na ECF, cadastram os valores em moeda nacional e variação cambial. Assim, a falta de dados na ECD impacta a escrituração contábil fiscal, gerando a obrigatoriedade de retificação das duas obrigações.
A soma dos valores de moeda nacional e variação cambial resulta no valor da moeda funcional. Observe um exemplo de uma conta de “empréstimo” no registro I 155 da ECD:
a. Empréstimo em 01/02/2015 em U$ 100 mil;
b. Cotação em 01/02/2015 em U$ 1.00 = R$ 3,00;
c. Cotação em 31/12/2015 em U$ 1.00 = R$ 4,00;
d. Conversão da moeda Dólar para Real (empréstimo em 01/02/2015) = R$ 300 mil;
e. Variação cambial Passiva = R$ 100 mil;
f. Conversão da moeda Dólar para Real empréstimo em 31/12/2015 a pagar = R$ 400 mil (R$ 300 mil + R$ 100 mil).
Com o curto espaço de tempo entre os prazos de entrega da ECD e da ECF, é muito importante entender o CPC 02 e cumprir as novas exigências do Fisco quanto às obrigações acessórias. A norma deve ser adotada nos seguintes casos:
• contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras;
• conversão dos resultados e dos balanços patrimoniais das entidades no exterior para fins de consolidação, consolidação proporcional e aplicação do método da equivalência patrimonial na entidade investidora;
• conversão do resultado de uma entidade e de seu balanço patrimonial de uma para outra moeda na apresentação das demonstrações contábeis.
Assim, listamos algumas boas práticas:
• contar com especialistas para gerenciar a moeda funcional em conjunto com as escriturações contábil e fiscal. Como os registros farão parte de campos da ECD e replicados para a ECF, pensar nas obrigações em conjunto facilita a tarefa de validação e análise dos dados;
• não utilizar somente o ERP para validar a moeda funcional, pois esse sistema não se dedica com detalhamento às apurações de impostos diretos. Vamos falar mais sobre isso no próximo post;
• compreender que a moeda funcional é uma obrigação do Fisco regida pelo CPC 02 e que seus dados fazem parte de outras obrigações. Sendo algo importante, deve-se pensar na estrutura para garantir o seu cumprimento. Para isso, é preciso investir em especialistas que se dediquem à gestão tributária, conhecendo as suas leis e tendo tempo hábil para realizar os cruzamentos de dados antes da entrega.
Dificuldades enfrentadas pelas empresas
Um dos problemas enfrentados pelas empresas é a falta de tempo. É preciso que um profissional especializado leia e compreenda os dispositivos do CPC 02 e demais regras que envolvem as escriturações. No dia a dia das áreas contábil e fiscal, no entanto, isso é quase impossível.
Além da falta de tempo, os profissionais se deparam com ERPs que não fazem uma pré-validação dos arquivos. Já o PVA da ECD faz validações genéricas e não está em sintonia com o programa da ECF, o que gera diversos erros referentes às informações provenientes das ECDs entregues, impedindo o envio da obrigação.
Por isso, uma boa prática recomendada é contar com um sistema alinhado às atualizações do Fisco e que automatize cálculos, geração de arquivos e validações competentes aos PVAs da Receita Federal.
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