+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Next Previous

Drawback Integrado Suspensão: estudo de caso para o mercado interno

Becomex 26 November, 2015

Vimos no primeiro post sobre Drawback Suspensão no mercado interno que o regime tributário das partes envolvidas deve ser muito bem analisado, afinal, há diferentes regimes dentro de uma cadeia de fornecimento e cada um influencia diretamente nos ganhos com Drawback Integrado Suspensão. Assim, é preciso estar atento ao regime de incidência dos tributos federais IPI, PIS e COFINS, suas alíquotas e possibilidade de creditar desses valores. Para entender o impacto do regime tributário, vamos apresentar neste post um exemplo de operação. Confira.

Qual a operação ideal para o mercado interno?

Conforme a prática de mercado, observa-se que, em geral, as operações de Drawback envolvendo o mercado interno trazem mais economia para as empresas optantes do Lucro Presumido.

Porém, as empresas nas quais os tributos incidentes na operação viram custos podem usufruir doDrawback Integrado Suspensão. É só pararmos para observar que, se a beneficiária não consegue recuperar o tributo incidente na compra de insumo no mercado interno, nem transformá-lo em crédito, ela terá este tributo incorporado ao custo da mercadoria e, consequentemente, repassará esse valor ao seu consumidor final. Assim, a ideia para reduzir o custo e tornar o produto final mais competitivo é suspender esses impostos.

As empresas exportadoras optantes pelo Lucro Presumido possuem mais chances de sucesso nessa modalidade, pois elas conseguem suspender PIS e Cofins que, em uma operação sem o benefício fiscal, seriam cobrados pelo fornecedor. Já o IPI é indiferente ao regime tributário, sendo sempre creditável, ou seja, pode-se abatê-lo dentro da operação de aquisição de mercadorias e transformá-lo em crédito, caso os insumos sejam utilizados no produto a ser exportado.

Um exemplo do impacto do Drawback no mercado interno

O primeiro impacto sentido com o uso do Drawback no mercado interno é no fluxo de caixa. Por mais que a empresa não consiga creditar os tributos, ela irá comprá-los com um preço menor e isso vai se refletir em ganho no fluxo de caixa. Acompanhe agora uma hipótese de aplicação do Drawback Integrado Suspensão:

Compra de mil motores elétricos de um fornecedor nacional (Lucro Real), no valor de R$ 250 mil, para produção de eletrodomésticos que serão exportados, sendo a indústria exportadora adquirente optante pelo Lucro Presumido. 

Em uma operação tradicional, sem uso de benefício fiscal, os tributos totais incidentes sobre a venda (Recolhimento Integral) somam R$ 53.030,30 (Tributos Federais a recolher). O fornecedor nacional repassará esse  ônus à empresa adquirente, encarecendo, portanto, essa transação comercial. Importante destacar que, como a empresa exportadora é tributada com base no Lucro Presumido, não poderá creditar o valor das contribuições ao PIS e à Cofins, ou seja, esse valor vai constituir o preço pago pelos motores elétricos. Assim, o custo final pela aquisição dos insumos passará  de R$ 250 mil para R$ 275.482,09 (Custo Final do Insumo Adquirido). Porém, se esta mesma operação for executada com o Drawback Integrado Suspensão, o recolhimento dos tributos incidentes ficará suspenso,  deixando o preço de venda acordado em R$ 250 mil. O uso do regime suspensivo tem, portanto, impacto positivo sobre a operação, pois representa um menor desembolso para a empresa adquirente.

O exemplo que acabamos de ver trata de uma única operação que inclui mil peças. Imagine o impacto do custo dos tributos ao longo de um ano, considerando que a empresa continue não usufruindo da suspensão de IPI, PIS e Cofins no Drawback Integrado. Fica claro que a aplicação do benefício fiscal no mercado interno é benéfica para a indústria, que pode reduzir seu custo produtivo e oferecer ao mercado um produto mais competitivo.

Quer saber mais sobre Drawback Suspensão no mercado interno? Entre em contato com nossa equipe.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Gestão Tarifária – Ex-Tarifário

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Webinar Recof-Sped x Drawback

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    5 Dicas que farão a diferença na hora de apurar o Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Governo anuncia Reintegra permanente

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Você sabe o que é o Bloco K Sped Fiscal?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Fisco amigável – Secretaria da Fazenda RJ

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Não deixe o REINTEGRA engavetado!

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • SIMULADORES
    • SIMULADOR DRAWBACK
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex