Vimos no primeiro post sobre Drawback Suspensão no mercado interno que o regime tributário das partes envolvidas deve ser muito bem analisado, afinal, há diferentes regimes dentro de uma cadeia de fornecimento e cada um influencia diretamente nos ganhos com Drawback Integrado Suspensão. Assim, é preciso estar atento ao regime de incidência dos tributos federais IPI, PIS e COFINS, suas alíquotas e possibilidade de creditar desses valores. Para entender o impacto do regime tributário, vamos apresentar neste post um exemplo de operação. Confira.
Qual a operação ideal para o mercado interno?
Conforme a prática de mercado, observa-se que, em geral, as operações de Drawback envolvendo o mercado interno trazem mais economia para as empresas optantes do Lucro Presumido.
Porém, as empresas nas quais os tributos incidentes na operação viram custos podem usufruir doDrawback Integrado Suspensão. É só pararmos para observar que, se a beneficiária não consegue recuperar o tributo incidente na compra de insumo no mercado interno, nem transformá-lo em crédito, ela terá este tributo incorporado ao custo da mercadoria e, consequentemente, repassará esse valor ao seu consumidor final. Assim, a ideia para reduzir o custo e tornar o produto final mais competitivo é suspender esses impostos.
As empresas exportadoras optantes pelo Lucro Presumido possuem mais chances de sucesso nessa modalidade, pois elas conseguem suspender PIS e Cofins que, em uma operação sem o benefício fiscal, seriam cobrados pelo fornecedor. Já o IPI é indiferente ao regime tributário, sendo sempre creditável, ou seja, pode-se abatê-lo dentro da operação de aquisição de mercadorias e transformá-lo em crédito, caso os insumos sejam utilizados no produto a ser exportado.
Um exemplo do impacto do Drawback no mercado interno
O primeiro impacto sentido com o uso do Drawback no mercado interno é no fluxo de caixa. Por mais que a empresa não consiga creditar os tributos, ela irá comprá-los com um preço menor e isso vai se refletir em ganho no fluxo de caixa. Acompanhe agora uma hipótese de aplicação do Drawback Integrado Suspensão:
Compra de mil motores elétricos de um fornecedor nacional (Lucro Real), no valor de R$ 250 mil, para produção de eletrodomésticos que serão exportados, sendo a indústria exportadora adquirente optante pelo Lucro Presumido.
Em uma operação tradicional, sem uso de benefício fiscal, os tributos totais incidentes sobre a venda (Recolhimento Integral) somam R$ 53.030,30 (Tributos Federais a recolher). O fornecedor nacional repassará esse ônus à empresa adquirente, encarecendo, portanto, essa transação comercial. Importante destacar que, como a empresa exportadora é tributada com base no Lucro Presumido, não poderá creditar o valor das contribuições ao PIS e à Cofins, ou seja, esse valor vai constituir o preço pago pelos motores elétricos. Assim, o custo final pela aquisição dos insumos passará de R$ 250 mil para R$ 275.482,09 (Custo Final do Insumo Adquirido). Porém, se esta mesma operação for executada com o Drawback Integrado Suspensão, o recolhimento dos tributos incidentes ficará suspenso, deixando o preço de venda acordado em R$ 250 mil. O uso do regime suspensivo tem, portanto, impacto positivo sobre a operação, pois representa um menor desembolso para a empresa adquirente.
O exemplo que acabamos de ver trata de uma única operação que inclui mil peças. Imagine o impacto do custo dos tributos ao longo de um ano, considerando que a empresa continue não usufruindo da suspensão de IPI, PIS e Cofins no Drawback Integrado. Fica claro que a aplicação do benefício fiscal no mercado interno é benéfica para a indústria, que pode reduzir seu custo produtivo e oferecer ao mercado um produto mais competitivo.
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