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OEA: Gerenciamento de Riscos e Portaria 163/22

Becomex 12 May, 2022
Operador Economico Autorizado: Gerenciamento de Riscos

Atualmente, é possível observar a urgência em tornar o Brasil mais competitivo nas cadeias globais facilitando e simplificando burocracias para possibilitar maior fluxo do comércio exterior. Por outro lado, enfrentamos também a necessidade de fortalecer os controles de gerenciamento de riscos para conter o aumento do tráfico de drogas, contrabando, lavagem de dinheiro e outros crimes tributários e aduaneiros.
 

Embora pareçam demandas contraditórias, uma vez que, à primeira vista, a simplificação de burocracias possa indicar uma abertura para crimes tributários e aduaneiros é possível pensar em um gerenciamento de riscos moderno sem abrir mão do controle, e é sobre isso que falaremos neste artigo. 

 Modernização das Aduanas: entenda o impacto da Portaria 163/22 

O movimento global para essa direção vem sendo construído há alguns anos, conforme as disposições da Organização Mundial das Aduanas (por meio do SAFE/2005) que, tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade das operações de comércio internacional em termos de ilegalidade e de comércio ilícito. No Brasil, o OEA foi adotado pela publicação da IN 1.598/2015 e atualizado pela IN 1.985/2020.

Através da publicação da Portaria nº 163, em 04/2022, que dispõe de forma clara sobre o Monitoramento, foram ratificadas as atividades das Equipes OEA materializando conceitos do Gerenciamento de Riscos e fortalecendo a parceria público-privada.  

Apesar da Portaria não ter instituído nenhuma novidade, é importante pois reforçou as atividades que as Equipes OEA devem desempenhar, sobre como operacionalizá-las, tendo em vista o critério de Elegibilidade “2.5” que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de implementarem o Gerenciamento de Riscos Aduaneiros, instituído formalmente em 2018, o qual fundamenta todo o Programa. Neste sentido, empresas certificadas que não estavam atendendo ao requisito de desempenhar os planos de ações estão descumprindo o referido critério obrigatório.

Como fica o Gerenciamento de Riscos nesse novo cenário?

As referidas atividades visam a estimular a manutenção dos requisitos e consistem em detectar vulnerabilidades e aperfeiçoamento de controles, além de verificar indícios ou descumprimento da legislação aduaneira.

Importante verificar que orientações que antes eram concedidas em sede de validações da RFB e material diretivo para as empresas, agora adentraram no âmbito legal, sendo enfatizada a execução de validações periódicas dos critérios exigidos pelo Programa, os quais devem, inclusive, acompanhar indicadores.

A necessidade de adequação e conhecimento profundo da legislação e do negócio são preponderantes para que os profissionais que atuam no setor consigam resolver problemas complexos e de maneira tempestiva.

A atualidade demanda por respostas mais rápidas e eficazes, muito motivada pela pujante nova economia que proporciona maior escalabilidade, uso de tecnologia proprietária e inovação, sendo que o gerenciamento de riscos aduaneiros, tanto por parte da RFB quanto das áreas de “Tax & Trade Compliance” das empresas, devem acompanhá-las para não perder o “lead time” da evolução. 

 

Luiza Mesquita Campos – Consultora de Trade/OEA da Becomex

 

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