+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • PORTAL DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
    • NARWAL
    • CONDIÇÕES CONTRATUAIS
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Previous

Programa OEA: a nova estratégia aduaneira em 2026

Becomex 28 January, 2026
Globo em meio a contêineres, representando a evolução do programa OEA no mundo .

O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) consolidou-se como o pilar da estratégia aduaneira brasileira. Em julho de 2023, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, o programa alinhou-se aos requisitos de segurança (C-TPAT – Customs Trade Partnership Against Terrorism), viabilizando o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com os Estados Unidos.

No processo de alinhamento do Programa OEA brasileiro ao CTPAT dos Estados Unidos, não se considerou que o modelo norte-americano está inserido em uma cultura consolidada de segurança e respaldado por uma obrigação legal que exige a manutenção preventiva de uma cadeia de suprimentos segura. Diferentemente do Brasil, onde historicamente não havia essa cultura nem uma imposição normativa equivalente, o CTPAT foi concebido em um ambiente regulatório mais rigoroso e com forte compromisso institucional.

A inflexão de 2026: da Instrução Normativa à Lei Complementar

A publicação da Lei Complementar nº 225/2026 marca um ponto histórico: o Programa OEA deixa de ser regulamentado apenas por atos infralegais para tornar-se uma política de Estado. Integrado ao Código de Defesa do Contribuinte, o OEA, um dos programas mais antigos da RFB, agora compõe, ao lado dos programas Confia e Sintonia, o ecossistema de conformidade da Receita Federal.

A nova lei reforça os princípios já aplicados pelo Programa e consolida sua relevância, reconhecendo o papel das empresas certificadas que vêm atuando de forma cooperativa e transparente no comércio exterior.

Segurança jurídica e novos benefícios

A LC nº 225/2026 reforça a proteção ao “bom contribuinte” e amplia vantagens estratégicas para o OEA:

* Pagamento diferido: previsão legal para o recolhimento unificado e postergado de tributos na importação.

* Celeridade máxima: menores índices de inspeção e liberação agilizada para operadores certificados.

* Selos de conformidade tributária e aduaneira (SCTA), conferindo prestígio e prioridade de atendimento.

Níveis de certificação e modernização

A RFB está modernizando o programa OEA e trará diferentes níveis de certificação (tiers), permitindo que as empresas progridam conforme a maturidade de sua gestão de riscos, conforme divulgado na Live da RFB “O Futuro da Aduana Brasileira – Modernização, Conformidade e Comércio Exterior ” ocorrida no dia 22.01.2026. Além disso, o uso de Inteligência Artificial no processo de análise de certificação reduziu drasticamente o tempo de espera para novas empresas que estavam em espera.

Reforma Tributária e o Programa OEA (LC nº 214/2025)

A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, ampliou o alcance do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Antes focado em benefícios logísticos, o OEA passa a oferecer também vantagens tributárias, tornando-se estratégico para empresas que atuam no comércio exterior.

Principais mudanças:

  • Inclusão das Comerciais Exportadoras na certificação do OEA, suspensão do IBS/CBS no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a comerciais exportadoras.
  • Integração logística e tributária: O OEA deixa de ser apenas um programa de facilitação aduaneira e passa a ter um viés tributário.

Ainda se aguarda a regulamentação das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/26, especialmente no que se refere à certificação das empresas comerciais exportadoras no âmbito do Programa OEA e ao diferimento dos tributos. Essa regulamentação terá papel decisivo ao estabelecer não apenas o momento e a forma de sua implementação, mas também os critérios técnicos e operacionais necessários para assegurar a efetividade do programa. A expectativa é que tais procedimentos sejam definidos de maneira clara, transparente e plenamente integrados às rotinas já existentes, garantindo maior previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Um aspecto fundamental será a definição da qualificação dos diferentes tiers (níveis) do OEA. Esses níveis deverão ser estruturados de forma proporcional, vinculando os benefícios concedidos ao grau de conformidade e segurança demonstrado pelas empresas. Assim, organizações que comprovarem maior aderência às normas e boas práticas poderão usufruir de vantagens mais significativas, enquanto aquelas em estágios iniciais terão benefícios compatíveis com seu nível de certificação.

O objetivo central desse processo é promover equilíbrio entre os níveis de certificação e os incentivos oferecidos, fortalecendo a confiança mútua entre o setor privado e o setor público. Além disso, busca-se consolidar o Programa OEA como instrumento estratégico para a competitividade, a eficiência logística e a segurança no comércio exterior brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e ao padrão SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Alexandre Silingovschi – gerente de OEA do Grupo Becomex

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    Cadastro Siscoserv: mais que uma pedra no caminho, uma oportunidade de melhoria.

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    REINF, uma nova oportunidade de revisar custos

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Ser ou não ser OEA, não é mais uma opção.

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    EFD-REINF irá ajudar no controle de retenções

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    As vantagens de usar RECOF-SPED com Drawback

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SALARIAL
    • NARWAL
    • CONDIÇÕES CONTRATUAIS
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex