O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) consolidou-se como o pilar da estratégia aduaneira brasileira. Em julho de 2023, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, o programa alinhou-se aos requisitos de segurança (C-TPAT – Customs Trade Partnership Against Terrorism), viabilizando o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com os Estados Unidos.
No processo de alinhamento do Programa OEA brasileiro ao CTPAT dos Estados Unidos, não se considerou que o modelo norte-americano está inserido em uma cultura consolidada de segurança e respaldado por uma obrigação legal que exige a manutenção preventiva de uma cadeia de suprimentos segura. Diferentemente do Brasil, onde historicamente não havia essa cultura nem uma imposição normativa equivalente, o CTPAT foi concebido em um ambiente regulatório mais rigoroso e com forte compromisso institucional.
A inflexão de 2026: da Instrução Normativa à Lei Complementar
A publicação da Lei Complementar nº 225/2026 marca um ponto histórico: o Programa OEA deixa de ser regulamentado apenas por atos infralegais para tornar-se uma política de Estado. Integrado ao Código de Defesa do Contribuinte, o OEA, um dos programas mais antigos da RFB, agora compõe, ao lado dos programas Confia e Sintonia, o ecossistema de conformidade da Receita Federal.
A nova lei reforça os princípios já aplicados pelo Programa e consolida sua relevância, reconhecendo o papel das empresas certificadas que vêm atuando de forma cooperativa e transparente no comércio exterior.
Segurança jurídica e novos benefícios
A LC nº 225/2026 reforça a proteção ao “bom contribuinte” e amplia vantagens estratégicas para o OEA:
* Pagamento diferido: previsão legal para o recolhimento unificado e postergado de tributos na importação.
* Celeridade máxima: menores índices de inspeção e liberação agilizada para operadores certificados.
* Selos de conformidade tributária e aduaneira (SCTA), conferindo prestígio e prioridade de atendimento.
Níveis de certificação e modernização
A RFB está modernizando o programa OEA e trará diferentes níveis de certificação (tiers), permitindo que as empresas progridam conforme a maturidade de sua gestão de riscos, conforme divulgado na Live da RFB “O Futuro da Aduana Brasileira – Modernização, Conformidade e Comércio Exterior ” ocorrida no dia 22.01.2026. Além disso, o uso de Inteligência Artificial no processo de análise de certificação reduziu drasticamente o tempo de espera para novas empresas que estavam em espera.
Reforma Tributária e o Programa OEA (LC nº 214/2025)
A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, ampliou o alcance do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
Antes focado em benefícios logísticos, o OEA passa a oferecer também vantagens tributárias, tornando-se estratégico para empresas que atuam no comércio exterior.
Principais mudanças:
- Inclusão das Comerciais Exportadoras na certificação do OEA, suspensão do IBS/CBS no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a comerciais exportadoras.
- Integração logística e tributária: O OEA deixa de ser apenas um programa de facilitação aduaneira e passa a ter um viés tributário.
Ainda se aguarda a regulamentação das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/26, especialmente no que se refere à certificação das empresas comerciais exportadoras no âmbito do Programa OEA e ao diferimento dos tributos. Essa regulamentação terá papel decisivo ao estabelecer não apenas o momento e a forma de sua implementação, mas também os critérios técnicos e operacionais necessários para assegurar a efetividade do programa. A expectativa é que tais procedimentos sejam definidos de maneira clara, transparente e plenamente integrados às rotinas já existentes, garantindo maior previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal do Brasil (RFB).
Um aspecto fundamental será a definição da qualificação dos diferentes tiers (níveis) do OEA. Esses níveis deverão ser estruturados de forma proporcional, vinculando os benefícios concedidos ao grau de conformidade e segurança demonstrado pelas empresas. Assim, organizações que comprovarem maior aderência às normas e boas práticas poderão usufruir de vantagens mais significativas, enquanto aquelas em estágios iniciais terão benefícios compatíveis com seu nível de certificação.
O objetivo central desse processo é promover equilíbrio entre os níveis de certificação e os incentivos oferecidos, fortalecendo a confiança mútua entre o setor privado e o setor público. Além disso, busca-se consolidar o Programa OEA como instrumento estratégico para a competitividade, a eficiência logística e a segurança no comércio exterior brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e ao padrão SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Alexandre Silingovschi – gerente de OEA do Grupo Becomex


