+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Next Previous

Capatazia de destino: despesas são excluídas da base de cálculo do II

Becomex 27 June, 2022

Foi publicado no dia 7 de junho o Decreto nº 11.090/2022, que excluiu os custos dos serviços de capatazia de destino da base de cálculo do Imposto de Importação.

O que são gastos de capatazia?

São gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada.

Caso esses gastos estejam já destacados do custo de transporte, o importador não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro, por inteligência do artigo 77, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No. 6759/09 e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Governo Federal.

O que a medida significa?

Em termos econômicos, o Brasil se iguala aos demais países no ponto de vista de competitividade na importação, podendo representar a redução de 1,5% dos custos totais, segundo dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), uma vez que o tema era objeto de debate jurídico recorrente no tribunais e agora, atende ao arcabouço jurídico multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo Brasil com os parceiros do Mercosul e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Discussão jurídica gerou insegurança:

Apesar da jurisprudência unânime das duas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defender que a inclusão da taxa de capatazia no valor aduaneiro é ilegal, o que se verifica é que o tema muitas vezes era analisado sobre a ótica estritamente tributária ou política no próprio Tribunal, o que pouco agregava para a sua resolução definitiva, a qual requer uma análise do ponto de vista técnico aduaneiro.

É possível verificar que o fundamento da referida exclusão se origina no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), o que requer um olhar e análise específica sobre o tema.

Cada estado parte do Acordo poderá dispor, nos termos de sua legislação interna, quais parcelas seriam incluídas no valor aduaneiro, tais como o seguro, frete e demais gastos associados à importação (art. 8º, §2º).

Art. 8º, §2º, AVA. Ao elaborar sua legislação, cada Membro deverá prever a inclusão ou a exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos:

a)O custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou o local de importação;

b)Os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação;

  1. c) O custo do seguro.

Ocorre que valor do serviço de capatazia cobrada no destino (no Brasil), por conta da redação da IN SRF n. 327/2003, vinha sendo inserida no valor aduaneiro, o que confrontava o art. 8º, item 2, alínea b, do AVA. Nesse sentido, a Instrução Normativa violou o Acordo de Valoração Aduaneira, recepcionado pelo Brasil através do Decreto Legislativo No. 1355/94.

Assim, o decreto presidencial coloca uma pá de cal na discussão sobre o assunto, algo que é concebido de maneira muito positiva no ponto de vista de competitividade do comércio internacional e econômica do país. Isso também reforça o papel do brasil em ser um País que tem compromisso com os Acordos de Comércio do âmbito multilateral (OMC). Para o setor aduaneiro, veio um ganho na redução do custo dos negócios internacionais.

Na esfera regulatória, ainda resta a modificação da IN SRF 327/03 que majorou ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação ao prever o acréscimo das capatazias de destino sem a respectiva autorização do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. De maneira provisória, foi publicado o aviso no sistema de importação brasileiro (Siscomex) através da Notícia Siscomex 32 de 2022, confirmando que as despesas de capatazia de destino não devem ser mais incluídas nos acréscimos da composição da base de cálculo do Imposto de Importação.

Luiza Mesquita – Consultora de Trade/OEA da Becomex

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Gestão Tarifária – Ex-Tarifário

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Webinar Recof-Sped x Drawback

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    5 Dicas que farão a diferença na hora de apurar o Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Governo anuncia Reintegra permanente

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Você sabe o que é o Bloco K Sped Fiscal?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Fisco amigável – Secretaria da Fazenda RJ

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Não deixe o REINTEGRA engavetado!

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • SIMULADORES
    • SIMULADOR DRAWBACK
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex