Foi implementado no dia 22/02/2019, pela RFB, o bloqueio do Portal Web EFD-REINf. O bloqueio se aplica às empresas que executam suas entregas via software, mantendo sincronia entre as informações no Portal de envio e o servidor da RFB. O bloqueio é facultativo para os contribuintes, porém indicamos a todas empresas que fazem suas…Leia mais