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Escrituração contábil fiscal: novo prazo 2016 e desafios da entrega

Becomex 29 December, 2015

A Instrução Normativa 1595, publicada no dia 3 de dezembro deste ano altera o prazo de entrega da escrituração contábil fiscal (ECF) para até o último dia útil do mês de junho* do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, as empresas deverão entregar essa nova obrigação acessória três meses antes do previsto.

A ECF já virou uma dor de cabeça para muitos setores fiscais. Diferentemente da escrituração contábil digital (ECD), gerada todo ano com as informações contábeis do ERP, a escrituração contábil fiscal exigirá um alto nível de detalhamento e formato diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Não é só uma mudança de formato, mas um arquivo eletrônico com total rastreabilidade! 

Não se engane: a principal dor das empresas não é a mudança de formato proposta pelaescrituração contábil fiscal, mas o seu nível de detalhamento. O que antes a equipe fiscal fazia apenas digitando dados resumidos, agora é um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis com total rastreabilidade. Importante destacar na ECF é a Receita que apura os números, a partir das informações contábeis disponibilizadas pelas empresas.

Como os dados são retroativos, é preciso resgatar as apurações mensais dos impostos diretos  e traduzir para o novo formato. É certo que o cumprimento das exigências do governo impacta diretamente na produtividade das empresas, algo que já tratamos no post sobre obrigações acessórias.

ECD é a chave para a gestão: os dados estão consistentes e validados?

Uma das principais inovações da ECF é a recuperação de dados da escrituração contábil digital. A nova ferramenta da Receita irá utilizar essas informações para compor também o Bloco C, que recupera dados do Plano de Contas do contribuinte, Saldos Contábeis ao longo do ano-calendário, entre outros. Diante disso, podemos afirmar que uma ECD completa e com informações de qualidade é a chave para o sucesso da geração da escrituração contábil fiscal. Isso nos leva a uma importante reflexão: quão consistentes e validados estão os dados do ECD frente à minha apuração do IR e CSLL?

O cruzamento e a rastreabilidade de dados entre ECD e escrituração contábil fiscal comprovam a importância de se estar em compliance. Ao abrir os detalhes de contabilização, a empresa precisa estar com a casa em ordem para não aumentar seu nível de exposição. Ou seja, a conta tem que fechar! Saiba mais no post do Rogério Borilli.

O ERP não está pronto para a ECF

Os sistemas tradicionais de gestão empresarial ainda não estão adequados à nova prática do governo. É preciso rever o modelo de contabilização para indicar ao SPED exatamente o que a ECF quer. Um exemplo comum desta lacuna nos sistemas corporativos são as aberturas contábeis necessárias, buscando segregar lançamentos dedutíveis e não dedutíveis.

Sendo assim, como as empresas estão preparando seus planos de contas para terem essas aberturas de informações?

Apuração retroativa: não deixe para última hora! 

Preocupe-se com o fechamento contábil mês a mês. Faça a apuração de dados de uma forma correta e aposte na automação de sistemas para gerar informações confiáveis.

Não se esqueça de que o sucesso de uma boa gestão fiscal é a união entre ferramentas e capacitação. Incorporar essa nova função à rotina da equipe é uma tarefa complicada, que requer o estudo de melhores práticas contábeis, incluindo o diagnóstico de operação da empresa, métodos de apuração de dados e adequação das informações ao novo layout e às regras do governo. Buscar rastreabilidade, segurança e praticidade à rotina da ECF é a garantia de que todos os resultados obtidos estarão alinhados com o governo.

Como foi a entrega da escrituração contábil fiscal em 2015? Compartilhe sua experiência, dúvidas e dificuldades nos comentários.

* de acordo com a IN1633 o prazo para entrega de ECF foi alterado para o último dia útil do mês de julho

Dúvidas entre fazer a Gestão dos Impostos Diretos ou Atender a ECF?

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