Recentemente, foram anunciadas pela Receita Federal mudanças importantes nos sistemas e controles com alto impacto nas operações de comércio exterior. Estas mudanças para comércio exterior trouxeram impacto em Acordos Bilaterais, no programa do OEA – Operador Econômico Autorizado e no Novo Processo de Importação com as novas atualizações sobre o Catálogo de Produtos e a DUIMP.
Se por um lado a pandemia impôs desafios para os contribuintes como o aumento do dólar e restrição de trocas no comércio mundial, para o Brasil evidenciou a necessidade de se comprometer com a facilitação do comércio internacional, buscando a abertura da economia e a desburocratização dos processos.
Mudanças para comércio exterior – Acordos Bilaterais:
No que tange aos Acordos Bilaterais, além do muito divulgado acordo entre Mercosul e União Europeia, existem uma série de acordos que o país está em negociação mais acentuada e com reais possibilidades de fechamento. Apenas no mês de outubro, por exemplo, o Brasil efetivou o acordo automotivo com o Paraguai e negociou novas regras unilaterais com o México, trazendo maior competitividade e segurança jurídica para as empresas do segmento. O ministério divulga uma lista com os principais acordos em negociação, no link: http://www.camex.gov.br/negociacoes-comerciais-internacionais/acordos-de-comercio
Mudanças para comércio exterior – OEA:
A Receita Federal Brasileira também tem enxergado no programa OEA – Operador Econômico Autorizado uma ferramenta estratégica de inclusão do Brasil no primeiro escalão do comércio internacional. Nas últimas semanas, Brasil e EUA avançaram na possibilidade de estabelecer um ARM – Acordo de Reconhecimento Mútuo de seus OEA, o que foi amplamente divulgado na mídia e demonstra a importância deste tema para os países da OCDE.
Para que o ARM com o EUA seja possível, a RFB tem sido pressionada a adequar seu programa de OEA aos padrões internacionais, como é o caso do SAFE Standards e do CTPAT americano. Estas adequações exigirão esforço e investimento não apenas da RFB, mas principalmente das empresas brasileiras que terão de aumentar consideravelmente o seu nível de segurança e compliance.
Para que esta conta feche e as empresas se sintam motivadas a investir, a RFB terá que prover, cada vez mais, incentivos para as empresas certificadas que já possuem benefícios de redução de estoque e custo logístico com a redução de canais de inspeção e com o OEA Marítimo, mas que poderá ser ainda mais ampliada com o Novo Processo de Importação.
Mudanças para comércio exterior – Novo Processo de Importação:
O Novo Processo de Importação irá trazer para o ano de 2021 novidades como o Catálogo de Produtos e a DUIMP – Declaração Única de Importação, com uma nova tecnologia para o processo de importação que deve automatizar boa parte do processo e estabelecer uma gestão modular de Licenças de Importação e de Gestão de Riscos, que é o coração do OEA Conformidade. Segundo a própria RFB, esta evolução irá reduzir o lead time médio de importação de 17 para 10 dias, sendo ainda mais significativo para as empresas OEA.
Outro benefício que está planejado no contexto do Novo Processo de Importação é a implantação do módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior, que realizará a gestão dos tributos e taxas a serem pagas na importação e permitirá o diferimento dos tributos para o mês subsequente.
Estes são apenas alguns exemplos de uma série de benefícios que se estendem principalmente para as empresas OEA, fazendo com que o número de operadores certificados passe dos mais de 500 em 2020 e projetando como meta o número de 1.000 operadores para 2025.
Para que este cenário seja possível, é fundamental que cada vez mais as empresas entendam o contexto de comércio internacional que o Brasil está buscando e aproveitem os benefícios existentes para investir no atendimento dos padrões internacionais de qualidade e segurança. Com isto ganharão novos mercados, mas também valorização de seus negócios pelo alto nível de governança e redução de custos.
Por Rafael Schroeder – head de Trade Compliance da Becomex