A Portaria Coana nº 76, que foi publicada no dia 13 de maio de 2022, tratou sobre a prioridade de tratamento para as empresas do OEA-C2 e OEA-S, regulamentando procedimentos em relação às respectivas cargas nos recintos alfandegados (Conforme adiantado pelo parágrafo único do artigo 42 da Portaria RFB n° 143 de 18/02/2022).
Na seção específica que trata sobre o OEA, foi inserido um conceito novo de cargas ao tratar sobre “cargas não destinadas a armazenagem”, o qual representa um verdadeiro divisor de águas para o Programa OEA. Para entender afundo todos os impactos desta nova portaria, continue a leitura do artigo.
Reforço do tratamento prioritário
O recinto alfandegado deve assegurar para os OEAs o tratamento prioritário para suas cargas no acesso ao local ou recinto, nas operações de carregamento e descarregamento, armazenamento prioritário e depositário, na liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte, no agendamento, posicionamento e submissão a verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e agendamento prioritário de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.
A referida priorização no atendimento deve ser providenciada por meio de implementações de procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas de modo que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA, mediante cadastro tratando se empresa é certificada, a modalidade e sua função na cadeia logística.
A Portaria Coana nº76 não só reforça o tratamento prioritário na prática como também, torna ainda mais robustas diretrizes da Receita Federal estabelecidas na Instrução Normativa R.F.B. nº 1.985/2020, que estabelece uma parceria público-privado advinda das diretrizes da OMA-Organização Mundial das Aduanas.
Qual a importância desta publicação da Portaria Coana nº76?
Com base nessas tratativas, é esperado que os benefícios do Programa reflitam ainda mais nos resultados das empresas certificadas e que cumprem com o Gerenciamento de Riscos Aduaneiros, ainda mais considerando empresas que usufruem o DSA-Despacho Sobre Água.
Além disso, a publicação é importante pois representa uma oportunidade no ponto de vista de otimização logística decorrente de revisões de contratos de armazenagem e com a transportadora, uma vez que os períodos contratualmente estabelecidos de armazenamento de carga podem ser reduzidos devido a esta Portaria, ainda mais considerando empresas que utilizam o DSA – Despacho sobre Águas, o que impacta em redução de custos e gera “savings” financeiros reais.
A Portaria Coana também estabelece que a referida priorização no atendimento deve ser providenciada por meio de implementações de procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas de modo que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA, mediante cadastro tratando se empresa é certificada, a modalidade e sua função na cadeia logística.
A importância do Gerenciamento de Riscos neste cenário
Considerando dados do Balanço Aduaneiro de 2021, é possível verificar que no ano passado apenas 0,32% das cargas de exportação dos OEA passaram por fiscalização. Já os que não são OEAs, as cargas fiscalizadas chegaram a 1,12%, uma quantidade 3,5 vezes maior. Quanto às importações, foi verificado que somente 0,73% das cargas dos OEA foram selecionadas para fiscalização, enquanto nas demais empresas chegou a patamar de 3,96%.
O Gerenciamento de Riscos Aduaneiros é uma ferramenta que tem ajudado as empresas a verificarem oportunidades relacionadas com o planejamento tributário e de comércio exterior, e relacionadas com a conformidade da operação, ao assegurar a previsibilidade ao evitar custos desnecessários, sendo que o Programa OEA tem ganhado protagonismo para tornar tangíveis esses resultados. Em momentos de grande complexidade para as empresas atingirem suas metas, o OEA representa ainda mais, um canal estratégico para o aumento da competividade dos negócios das empresas certificadas.
Luiza Mesquita Campos – Consultora de Trade/OEA da Becomex
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