Por que tantas empresas ainda resistem em efetuar os registros no Siscoserv? Como aderir ao sistema e evitar penalidades? Vamos tentar responder essas perguntas neste post. Mais do que isso, vamos mostrar as consequências do descumprimento desta obrigação acessória.
O Siscoserv é um sistema da Receita Federal desenvolvido para agregar dados do setor de serviços e, com isso, aprimorar as ações de estímulo e demais estratégias para o mercado. Desde agosto de 2012, as empresas que comercializam serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio, seja na aquisição ou na venda, devem cadastrar as informações nesta ferramenta informatizada.
O que vemos depois de três anos de vigência, no entanto, é uma resistência e até mesmo o desconhecimento da nova obrigação.
Se eu não cadastro minhas informações, serei punido?
A lei que dispõe sobre o Siscoserv traz penalidades, de acordo com a ação da empresa. Uma delas é a multa por dados apresentados depois do prazo: R$1.500 por mês de atraso, sendo cumulativa. Há ainda a sanção por omitir informações: 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, não podendo ser menor do que R$ 100.
Afinal, por que então não aderir ao Siscoserv?
Na nossa experiência com o mercado, ouvimos diversos motivos, muitas desculpas e aquela visão antiga de que as obrigações acessórias funcionam apenas para burocratizar processos e arrecadar dinheiro. Importante destacar que o Siscoserv é sim um meio de controle do governo, porém com o objetivo de traçar estratégias para o setor, que ainda sofre com a balança desfavorável. Inclusive, o assunto está em voga no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), especialmente pela importância do setor de serviços na geração de emprego e renda.
As desculpas de quem resiste
1 – Desconhecimento da legislação: mesmo que a obrigação já esteja vigente há mais de três anos e que tenha sido muito divulgada em eventos organizados pelo MDIC e pela própria Receita Federal, ainda nos deparamos com empresas que desconhecem a obrigação.
2 – Mais uma obrigação acessória para cumprir: a velha visão de que a obrigação gera custo. No entanto, o maior gasto será com as intimações, caso as empresas continuem preferindo ignorar a legislação e omitir suas informações.
Quero aderir. Por onde começo?
O melhor caminho para iniciar o processo de adesão é fazer um mapeamento das operações da empresa. É claro que, se o problema é o desconhecimento em relação aos conceitos e regras do Siscoserv, comece com treinamentos. O mapeamento identifica o que precisa ser registrado no sistema e como deve ser, de acordo com a nomenclatura brasileira de serviços (NBS). Assim como os produtos possuem uma classificação fiscal específica (NCM), os serviços também necessitam desta identificação (NBS).
Indústria tem que cadastrar também!
Muitas indústrias não estão atentas à obrigação, pois focam suas operações somente nas operações que envolvem os produtos e não percebem que os serviços internacionais fazem parte do dia a dia de toda a cadeia produtiva, como no frete, na assistência técnica e na intermediação de compra por um agente internacional, só para citar alguns exemplos.
Até mesmo a participação da empresa em feiras internacionais e a publicidade fora do país se enquadram no setor de serviços, assim como os casos de licenciamento e manutenção de software, honorários advocatícios e outras operações que produzam variações no patrimônio e, consequentemente, geram obrigações de lançamento.
Diante de uma obrigação acessória que faz parte da rotina de muitos setores, é preciso conhecer conceitos, regras e objetivos do Siscoserv. Entendendo o funcionamento do sistema e tendo uma metodologia para cadastro e controle desses dados, é possível criar fluxos de serviços bem definidos. Com isso, será percebido que o Siscoserv passará a fazer parte da rotina das empresas.
Você tem alguma dúvida sobre o Siscoserv? Entre em contato conosco.
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