O transfer pricing (TP), ou preço de transferência, é regulado pela Lei 9.430/96 e suas posteriores atualizações. Foi criado para controlar as receitas de exportação e os custos das importações nas operações com companhias vinculadas a outras corporações do mesmo conjunto empresarial, ou países considerados de tributação favorecida. Representa um trunfo do Fisco e um complicado procedimento para as multinacionais no momento de atender às fiscalizações.
Como reorganizar a apuração do preço de transferência
As companhias sujeitas à lei devem apurar as operações com TP e prestar contas ao governo, por meio da antiga DIPJ, que agora consta na escrituração contábil fiscal. Com as mudanças propostas pela ECF e a entrega antecipada para junho* de 2016, é preciso reorganizar os métodos convencionais para reduzir esforços e riscos.
Sempre que ocorrem antecipações de prazos nas entregas das obrigações da empresa surgem imprevistos ou dificuldades no atendimento, principalmente porque é necessário o envolvimento de profissionais que já estão alocados em outras atividades.
No caso do preço de transferência, não é comum as empresas contarem com o auxílio de um especialista em TP. A apuração interna envolve, principalmente, as áreas fiscal e comércio exterior. Para equilibrar o tempo entre as atividades rotineiras e a elaboração do TP, muitas empresas adotam o modelo de apuração anual. O problema é que essa prática traz um esforço maior, concentrado em um período curto, podendo gerar riscos na entrega. Outro ponto importante: ao realizar os cálculos apenas no final do ano, não resta margem para ajustes.
Apurações em períodos menores
Uma recomendação para atender com excelência a entrega do preço de transferência é realizar a apuração em períodos menores – quadrimestralmente, trimestralmente ou até mesmo mensalmente. Com isso, as companhias conseguem fazer análises mais frequentes para identificar o que pode pesar no custo final, qual produto pode ser negociado ou como se preparar para o impacto do TP no resultado da companhia.
No entanto, para garantir uma verificação contínua da apuração do TP, as companhias precisam contar com uma pessoa – ou equipe – dedicada exclusivamente para tal função. Some a isso algumas capacitações necessárias, o deslocamento de profissionais e chega-se a um custo alto.
Alternativa no Outsourcing
Para reduzir custos de uma atividade que não é fim, algumas empresas realizam o outsourcing (terceirização). Para que o trabalho da apuração do preço de transferência com uma consultoria dê certo, deve-se pesquisar seu know-how, ferramentas aplicadas e consolidadas no mercado e benefícios – como redução de tempo, rastreabilidade, validações – que respaldem a terceirização.
Unindo as práticas de apurações em períodos menores e outsourcing, a empresa passa a ter conhecimento prévio dos resultados e pode realizar ações corretivas, se for o caso, com um esforço menor de seus profissionais envolvidos na apuração dos preços de transferências.
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* de acordo com a IN1633 o prazo para entrega de ECF foi alterado para o último dia útil do mês de julho
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