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RECOF-SPED vs. Drawback: entenda qual a melhor opção

Becomex 10 November, 2016

Já apresentamos algumas regras e peculiaridades do RECOF-SPED, novo regime aduaneiro especial. Um dos pontos mais comentados sobre o novo RECOF-SPED é sua comparação com o regime de Drawback. A grande dúvida do mercado é: qual a melhor opção? Já antecipamos uma possível resposta: ambos regimes são oportunidades para as empresas exportadoras. Uma análise minuciosa sobre as operações da companhia pode ajudar a escolher um, ou a utilizar os dois.

Diferenças e semelhanças entre RECOF-SPED e Drawback

Abrangência. Contemplam as mesmas operações de industrialização – montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento. Porém, o Drawback tem um extra, que é a inclusão de atividades de criação (exemplo da criação de frango) e extrativista (extração de minério de ferro).

Atenção: o novo regime não é aplicado na cadeia de fornecimento!

Tributos isentos. Os dois incentivos à exportação isentam os mesmos tributos federais – II, IPI, PIS, Cofins e AFRMM. O novo regime especial contempla também o ICMS apenas no estado de São Paulo. Já o Drawback Suspensão inclui o ICMS em todos os estados.

Saiba mais sobre as diferenças entre as modalidades de Drawback.

Órgãos reguladores. O RECOF-SPED é de competência da Receita Federal, que é quem analisa o pleito e fiscaliza esse regime. No Drawback, por sua vez, o MDIC é responsável pela concessão do benefício, já a fiscalização fica com a Receita.

Procedimentos para habilitação. O Drawback é requerido via sistema e Ato Concessório, enquanto o RECOF-SPED é solicitado via formulários na Receita Federal. É importante destacar que o Drawback não possui o Bloco K como critério de habilitação.

Enquanto a empresa beneficiada pelo Drawback possui um ano, prorrogável por mais um, para utilizar o ato concessório aprovado, as usuárias do novo regime especial precisam cumprir alguns critérios para manutenção da habilitação. Falamos sobre esses pontos no conteúdo anterior, sendo um deles a obrigação de exportar 80% do que é importado pelo regime.

Outro ponto de destaque: à medida que a indústria beneficiária do novo regime aduaneiro destinar produtos para o mercado interno, terá que recolher os tributos, processo conhecido por despacho para consumo ou nacionalização.

Planejamento. Os dois regimes necessitam de planejamento de compras baseado no forecast da empresa. Essa análise de cenários contribui para a escolha do benefício mais adequado para o momento econômico e para determinados itens da produção. As exportadoras podem se beneficiar das vantagens do Drawback, RECOF-SPED, Reintegra, entre outros.

O RECOF-SPED também utiliza o FIFO (first in, first out) mês a mês para comprovação de tributos suspensos na exportação e para atestar tributos a recolher nas vendas no mercado interno.

Exemplo prático: RECOF-SPED e Drawback juntos

Não há uma receita pronta para utilizar, simultaneamente, os dois incentivos. Cada caso deve ser criteriosamente analisado para chegarmos a um planejamento eficaz. No entanto, já podemos antecipar que o novo regime aduaneiro é adequado para itens com fácil rastreabilidade, pois seu consumo precisará ser apresentado no bloco K.

Itens como o  aço, que são comprados em bobinas (quilos) e transformados em peças, possuem perdas no processo produtivo, tornando difícil o controle do consumo e comprovações. Assim, é possível que parte dos insumos sejam comprados e comprovados pela exportação em RECOF-SPED e, posteriormente, para os demais insumos, seja utilizada a modalidade de Drawback.

Uma outra estratégia interessante é utilizar as exportações ocorridas no RECOF-SPED para a abertura de um ato concessório de Drawback Intermediário para obter ganhos na cadeia de fornecimento exportadora.

Quer saber mais sobre como se preparar e aproveitar as vantagens de cada regime? Entre em contato

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