As obrigações fiscais são como estradas que se cruzam em alguns pontos. Se você tiver um mapa saberá os pontos de atenção. Talvez você não tenha um GPS para guia-lo, mas saiba que o do Fisco é atualizado e ele está o tempo todo monitorando os trajetos. Para isso cruza todos dados que você envia e detecta inconsistências com muita facilidade. Claro que você já entendeu esse processo, seja por precaução ou por já ter caído na malha fina da Receita Federal. Mas agora o nosso alerta é para o encontro fatal do Transfer Pricing ou Preço de Transferência com o IRPJ.
Em muitos casos, as empresas só se preocupam em compilar e enviar os dados no final do ano e aí onde mora o perigo. Afinal, quando nada mais há a fazer a não ser pagar o IRPJ, que pode vir a ser consideravelmente mais alto se os seus processos não estão organizados.
O mapa é a gestão das obrigações acessórias para administrar o Transfer Pricing durante todo o ano com o objetivo de reduzir o valor a pagar na ECF. Com esse foco, alguns pontos exigem atenção ao longo de todo o caminho, com apurações trimestrais ou até mensais.
Por isso, é muito importante estar atento para transformar o Preço de Transferência numa verdadeira oportunidade para o seu negócio.
Confira os 7 pontos de atenção na gestão do Preço de Transferência na sua empresa:
1- Utilizar dados consistentes
É fundamental utilizar dados que estejam de acordo com outras informações como SPEDs, XML, registros no Siscomex e Siscoserv) para evitar questionamentos futuros. Somente com um processo de apuração frequente podemos relacionar os produtos com mais chances de gerar ajustes do Preço de Transferência. A partir desses produtos planejamos os cenários de simulação para aplicar as estratégias visando cumprir as metas de transferências de lucros, sem que ocorra ajustes de TP.
2- Por meio de base de dados externas
No Brasil, a legislação permite ao contribuinte utilizar métodos comparativos a partir de documentos externos à operação da empresa. A obtenção de dados de operações das partes relacionadas no exterior pode ser trabalhosa, mas é possível simplificar essa tarefa, se aplicada somente aos produtos com maior risco de geração de ajuste.
3- Buscar possibilidades de redução de ajustes para o Preço Praticado
. Revisão dos Modais utilizados na Importação: o frete aéreo é mais oneroso do que o modal marítimo e você deve orientar o setor de Compras sobre os impactos do frete no TP.
. Negociação do Incoterm – Termos Internacionais de Comércio: como as grandes corporações possuem regras globais relacionadas à contratação de navios, em que o frete internacional é contratado pelo fornecedor vinculado no exterior, cabe ao responsável pelo TP no Brasil elaborar um cenário de ajuste do custo dessa importação com e sem o frete. Buscar o apoio da área de Logística Externa ou Importação é essencial para essa tarefa.
. Composição do preço praticado com base nos valores de mercadoria, frete e seguro, informados na declaração de importação: basear o cálculo no valor da nota fiscal de importação pode gerar um preço médio maior do que o exigido pela legislação. O valor da nota fiscal de importação contém valores de despesas aduaneiras, imposto de importação, taxas de utilização do Siscomex, entre outros. Reduzir o preço praticado é a forma mais simples de diminuir ajustes de TP na importação.
4- Buscar possibilidades de redução de ajustes para o Preço Parâmetro:
Já sabemos que o preço parâmetro é dado por uma fórmula fixa da Receita Federal, mas ela inclui as informações de Custo e Estrutura de produtos. Qualquer diminuição no valor do custo do produto aumenta a margem de lucro da venda. Para que a fórmula trabalhe a seu favor:
. Utilize Drawback Isenção, Suspensão ou Integrado: eles diminuem o custo do importado. Afinal essas modalidades podem suspender ou isentar a exportadora dos impostos pagos na aquisição dos insumos que serão utilizados no produto exportado.
. Realize uma aproximação da análise de TP junto à área de custos: assim, é possível simular variações do custeio dos insumos importados nos produtos acabados, o que pode trazer oportunidades na redução de ajustes de TP.
. A estrutura de produtos acabados que utilizam insumos importados de partes relacionadas deve estar alinhada com as informações do Bloco K: a recomendação é obter a estrutura a partir das ordens de produção, pois elas contemplam as variações de consumo, substituições de produtos momentâneos etc. Isso torna a estrutura gerada mais próxima da realidade da empresa, ao contrário da lista técnica fixa, que pode não considerar todos os insumos importados durante o exercício.
5- Investir em boas práticas para as exportações
A busca de informações externas para a apuração dos métodos de exportação PVA (Preço de Venda no Atacado) e PVV (Preço de Venda no Varejo), quando o produto exportado for revendido pelo cliente vinculado, normalmente reduz ou elimina ajustes de exportação. Em uma apuração “autópsia”, não há tempo para buscar essas informações. Porém, com uma apuração trimestral é possível adotar práticas que diminuem o valor de ajuste sem riscos.
6- Apurar o Transfer Pricing dos juros
A área financeira deve considerar o custo gerado pela contratação de empréstimos com partes relacionadas ou instituições financeiras situadas em países com tributação favorecida. Confira a regulamentação trazida com a Lei 12.715/12.
7- Utilizar um software especializado
Considerando a complexidade das regras de Preços de Transferência, somente com um software especializado é possível alcançar visão gerencial e cumprir as regras. Uma boa ferramenta possui a capacidade de processamento de uma quantidade elevada de informações, utilizando como base a origem segura dos dados já informados ao Governo.
O planejamento tributário que busca a redução de ajustes de Transfer Pricing traz informações de várias áreas, levando em conta todas as variáveis para obter um controle de preços que resulte em redução do IRPJ. Apenas ao desenhar os cenários de análise podemos observar e prever os impactos das ações e garantir que a política global das organizações seja cumprida, evitando a tributação do IRPJ/CSLL ao cumprir a legislação.
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