A Portaria Coana nº 76, que foi publicada no dia 13 de maio de 2022, tratou sobre a prioridade de tratamento para as empresas do OEA-C2 e OEA-S, regulamentando procedimentos em relação às respectivas cargas nos recintos alfandegados (Conforme adiantado pelo parágrafo único do artigo 42 da Portaria RFB n° 143 de 18/02/2022). Na…Leia mais