No último mês de maio os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal decidiram a favor da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo PIS/Cofins. Tal entendimento é valido a partir de 16.03.2017, ressalvados os casos de empresas que ingressaram com ação judicial ou procedimento administrativo até 15.03.2017, que podem retroagir…Leia mais