Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal concluiu que não. Na decisão, referente ao RE nº 574.706/PR, o STF entendeu que os valores de ICMS teriam que ser excluídos da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS. A justificativa é simples: o ICMS não se configura como receita e faturamento, uma vez que os valores não pertencem ao contribuinte e sim aos cofres públicos dos Estados.
A partir desta decisão, em sede de repercussão geral, ou seja, que produzirá efeitos sobre todos os processos que julgarem a mesma matéria, fica claro que as empresas pagaram o PIS e a COFINS a maior e possuem valores a recuperar. Mas, qual valor a recuperar e como calculá-lo?
A PGFN e a Receita Federal contestaram a decisão apontando a falta de clareza no respectivo texto sobre qual ICMS seria retirado da Base de Cálculo – o destacado ou o efetivamente recolhido – e exigindo a modulação dos efeitos, buscando eliminar a possibilidade de recuperação retroativa dos valores.
O julgamento dos embargos de declaração da PGFN está previsto para acontecer no dia 05 de dezembro deste ano. Até que surja uma nova decisão, há uma oportunidade importante, que pode garantir a devolução dos valores pagos: é urgente a necessidade de se entrar com uma ação solicitando a devolução do valor de PIS/COFINS pago nos últimos anos.
Assim, a fim de garantir a segurança jurídica e de recuperar valores retroativos, muitas empresas já ingressaram com medidas judiciais. Entretanto, boa parte dessas empresas não têm segurança em relação ao valor exato que deve ser descontado do Cálculo do PIS e da COFINS, já que não se trata de um cálculo rápido e simples, além disso, sabe-se que os créditos referentes a essa repetição de indébito muito provavelmente serão auditados pela RFB.
É preciso ser especialista no cálculo do montante de crédito a ser recuperado e na revisão da documentação de suporte, para evitar questionamentos em casos de fiscalização. Para esta função, é aconselhável que se disponha de profissionais com alta capacidade técnica, de preferência com vasta experiência em trabalhos desta natureza, além de ferramentas tecnológicas de alto desempenho, garantindo a segurança e a acuracidade dos processamentos.
Eu imagino que você esteja se perguntando: meu escritório de advocacia não pode resolver isto para mim? Os escritórios costumam ter grande expertise no contencioso judicial, mas, em geral, encontram dificuldades na execução de cálculos necessários para verificação do montante exato a ser recuperado. Uma consultoria completa e com profissionais qualificados atua em partes diferentes do processo de repetição do indébito e vai além, analisa o compliance em relação às obrigações acessórias, discute estratégias e metodologias de cálculos, evitando riscos, no caso de fiscalização, e maximizando as oportunidades de monetização.
Por Diogo Wakizaka
Vice Presidente de Relações Governamentais Becomex