E o REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) virou incentivo fiscal permanente para quem exporta. Seria de se comemorar, não fosse o fato desse benefício ainda ser pouco difundido e muito pouco aproveitado.
Tal e qual o DRAWBACK, outro importante mecanismo de desoneração do produto exportado, as empresas brasileiras fazem pouco uso do REINTEGRA. O Brasil conta com cerca de 20 mil empresas produtoras e que exportam diretamente, e tem mais um bom tanto que exporta via as chamadas comerciais exportadoras, e infelizmente boa parte dessas, embora reclamem da falta de competitividade no comércio internacional, não se valem dessas legislações que permitiriam recuperar um bom dinheiro.
Pode ser que como a maioria dos incentivos, este não é utilizado face a complexa e intrincada legislação que se usa para o controle e análise dos pleitos, mas convenhamos, deixar esse dinheiro com o governo é que não podemos.
No caso em específico do Reintegra, o prêmio como originalmente se notabilizou esse benefício, possui um procedimento para a apuração que requer realmente muitos cuidados. Cuidados esses que são necessários para que a esperança de uma recuperação de valores, não fique só na esperança e ainda por cima traga dores de cabeça.
Em muitas empresas, as de menor porte principalmente, sequer o assunto é conhecido, muito menos é tratado. O fornecedor contábil nem quer mexer com o assunto porque via de regra não possui nem conhecimento, muito menos confiança de fazer o pleito.
Nas empresas de médio e grande porte, o benefício está sendo tratado pela área fiscal, dentro do mundo de obrigações que esses profissionais já precisam cumprir todos os meses, e na grande maioria dos casos, essa boa nova fica engavetada ou vem sendo executado de maneira não prioritária, e sujeito a grandes inconsistências e perdas.
Considerar a entrega dessa apuração para uma empresa especializada, deve ser realmente analisado. Afinal, se valer dos dados de sistemas internos e de consistências não muito garantidas para fazer o pleito pode ser uma péssima ideia, pois além de o pleito poder ser várias vezes contestado, gerando uma infinidade de intimações para correções, os prazos para essas respostas são curtos e pouco claros.
Caso você tenha dúvida se sua empresa tem direito ao benefício, busque respostas às seguintes perguntas:
1) O regime fiscal é diferente do SIMPLES NACIONAL?
2) A empresa produz e exporta, diretamente ou via uma empresa comercial exportadora?
3) O NCM dos produtos exportados são válidos para o regime?
Dica: Para consultar se o NCM dos seus produtos exportados são válidos e o percentual máximo de valor do conteúdo importado X o valor de venda do produto exportado, acesse o aplicativo CONSULTA NCM REINTEGRA .
Se as respostas para as perguntas acima foram SIM, então a probabilidade de ter “dinheiro na mesa” é grande!
Para mais informações sobre o benefício, bases legais, ferramentas de consulta projetada do benefício e do NCM válidos, e várias outras informações consultivas, acesse: www.portalreintegra.com.br.
Se sua empresa produz e exporta, precisa ir atrás desse direito!
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