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Novidades para Drawback: teremos ajustes?

Becomex 2 March, 2020

Periodicamente, o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) revisa e publica novas portarias atualizando os procedimentos administrativos relacionados ao regime aduaneiro especial de drawback. No fim de janeiro, foi a vez da portaria 12/2020 com novidades para Drawback em relação à consolidada Secex nr. 23 que rege o regime de Drawback.

A minuta sugerida organiza melhor a disposição de informações gerais quanto à abertura e utilização do regime, adiciona alguns procedimentos administrativos, além de esclarecer melhor temas que costumeiramente geravam dúvidas nas empresas.

Abaixo destacamos alguns temas relevantes da nova portaria proposta:

Novidades para Drawback na concessão do regime modalidade Suspensão

Não será concedido o regime drawback suspensão para empresas que tenham atos concessórios encerrado nos últimos dois anos, com situação inadimplemento total. Caso um ato concessório seja encerrado sem nenhuma vinculação de exportação, e sem nacionalização registrada, será considerado inadimplemento total para o ato.

Este artigo pode limitar o uso do regime para as empresas que não fazem a gestão estratégica da aplicação do regime de Drawback na modalidade Suspensão.

Devolução de Exportações vinculadas ao Drawback

Será necessário retificar e desvincular do ato concessório as declarações únicas de exportação (DUE’s) vinculadas ao drawback que geraram devolução das mercadorias.

Novidades para Drawback sobre Simples Nacional

O regime de drawback nas modalidades suspensão e isenção não será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006).

Drawback Suspensão Genérico

Adiciona pré-requisitos necessários para a solicitação do regime de drawback suspensão com base na discriminação genérica de mercadorias, citando alta complexidade do bem a exportar e elevado número de insumos utilizados no processo de fabricação.

Laudo Técnico

Detalha novas instruções e documentos que podem ser solicitados pelos analistas da SUEXT, para a avaliação de atos concessórios. O objetivo é obter um melhor entendimento sobre a operação da empresa com, por exemplo, fotos e imagens ilustrativas do processo produtivo.

Baixa Regular do Regime de Drawback Suspensão

Esclarece que será considerada regular a baixa do ato concessório, mesmo quando as quantidades realizadas de exportação excederem as quantidades autorizadas, limitando em até 20% do autorizado.

Lembramos que a minuta da portaria está em período de avaliação pelas empresas por um período de 60 dias, e após esse período, será revisada pela SUEXT com base nas sugestões. Sendo assim, as questões acima poderão sofrer alterações na forma e no conteúdo dos textos. O novo conteúdo da portaria revisada, bem como a data para entrada em vigor, serão divulgados após essa revisão realizada pela SUEXT.

A Becomex está participando ativamente do processo de avaliação e críticas da nova portaria proposta.  Continuaremos divulgando novidades!

Por Dagomar Roberto Muller – especialista em Drawback Becomex

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