Em 1º de março de 2021 foi publicada a Portaria n. 10, de 19/02/2021. Nesta resolução, a RFB institui a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
A equipe será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). A competência para realizar a auditoria relativa aos créditos a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica transferida para a equipe nacional.
A transferência de competência de que trata a Portaria se refere à análise dos documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar.
Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos créditos:
I – a análise do direito creditório;
II – o exame das declarações de compensação;
III – a emissão de despachos decisórios;
IV – o lançamento de ofício de tributos e multas;
V – a representação fiscal para fins penais; e
VI – demais procedimentos associados à análise a que se refere o inciso I.
Histórico exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS:
Como se sabe, em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entretanto, a União Federal apresentou um recurso que, dentre outros, questiona a definição do ICMS a ser excluído (o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido). Ainda que esse recurso não tenha sido julgado, o entendimento da RFB, constante da Solução de Consulta COSIT n. 13/2018, é o de que o ICMS a ser excluído é o efetivamente recolhido e não o destacado.
Assim, tendo em conta a Solução de Consulta COSIT n. 13/2018, bem como notícias de que a Fazenda tem inscrito em dívida ativa os débitos de contribuintes que compensaram montantes referentes ao ICMS destacado, ainda que decorrente de decisão judicial, é provável que a auditoria prevista pela nova portaria resulte na glosa de valores compensados com base no ICMS destacado.
Por isso, além do necessário suporte jurídico especializado para o tema, é importante que as empresas disponham de adequadas e rápidas ferramentas para a coleta de dados da sua escrituração, a fim de elaborar cálculos nos diferentes cenários, de forma a suportar a tomada de decisão, assim como o dimensionamento dos eventuais riscos.
A BECOMEX dispõe de tecnologia e expertise para assessorar as empresas no levantamento, na elaboração dos cálculos e na organização dos documentos e dados necessários ao melhor aproveitamento da oportunidade.
Acompanhe a Portaria na íntegra.
Por Diógenes Andrade – gerente de Reintegra da Becomex