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Autuação ou intimação? Veja as diferenças desses termos na área fiscal

Becomex 22 December, 2015

Se um dado não fecha, acende o sinal de alerta: risco de fiscalização à vista. É certo que quando uma empresa usufrui de algum benefício fiscal, está exposta ao risco de fiscalização, que pode gerar intimação eautuação fiscal. Esse risco muitas vezes é um impedimento para as indústrias aderirem aos incentivos fiscais, no entanto, é possível otimizar ganhos, reduzindo a exposição fiscal, como já falamos no post sobre compliance de processos fiscais.

Considerando que o fisco tem o controle de todas as informações cadastradas nos sistemas do governo, a empresa deve focar na qualidade dos dados para não fornecer itens contraditórios ou incompletos e, desse modo, expor a empresa. Entenda como funciona o processo da autuação fiscal.

Intimação ou notificação: uma medida preventiva

Após ser fiscalizada, a empresa pode receber uma intimação, também chamada de notificação. Há alguns erros comuns na demanda fiscal das indústrias que podem gerar fiscalizações.

A intimação é uma medida preventiva que avisa a empresa que alguma coisa está irregular. Com essa notificação, o fisco dá um prazo para defesa. Ou seja, na fase de intimação, ainda não existe a comprovação do erro e, consequentemente, não há autuação fiscal. Podemos citar como exemplo de intimação um problema no pedido de Reintegra – PER/DCOMP. Se a empresa decide fazer a compensação do valor do pedido e não cadastra todas as notas fiscais no sistema do fisco, recebe uma intimação para retificar o problema. Não conseguindo cumprir as exigências, a empresa pode perder esse crédito. Hoje em dia, é possível se cadastrar no e-cac para receber notificações pelo correio eletrônico do fisco. Essa opção cancela o recebimento por carta registrada. A empresa que opta pela intimação eletrônica tem que acessar frequentemente o correio eletrônico para não perder nenhum prazo do processo de autuação tributária.

Autuação, o último estágio da fiscalização

A autuação fiscal é o último estágio da fiscalização. Depois de verificar e intimar uma empresa que cometeu uma infração, dando o prazo para esta se manifestar, o fisco entrega o auto de infração e imposição de multa (AIIM). Ou seja, a empresa fiscalizada já foi considerada infratora e recebe no AIIM a sua penalidade.

Se a empresa não concordar com a infração, pode se defender da autuação tributária nas esferas administrativa e jurídica. A defesa acontece por meio da impugnação.

Vimos nesse post as principais diferenças entre intimação e autuação fiscal. A empresa que possui um problema fiscal precisa conhecer o processo de fiscalização para antecipar uma possível autuação. Assim, tão importante quanto conhecer o processo é preparar antecipadamente a equipe para solucionar essa crise. Lembrando que a visão externa para análise de benefícios fiscais é a receita para uma gestão com redução de riscos.

Você tem alguma dúvida sobre intimação e autuação fiscal? Deixe sua pergunta na área de comentários.

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