A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente por maioria de votos, que os acréscimos de juros e multa de mora nos tributos federais suspensos devem ocorrer somente a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, na hipótese do Drawback Suspensão.
O Drawback nesta modalidade permite que empresas industriais-exportadoras importem, com a suspensão dos tributos, insumos destinados a fabricação de produtos que serão posteriormente exportados. Cabe destacar que o processo se transforma em isenção quando ocorrer a exportação dos produtos, dentro do prazo de validade do ato concessório de Drawback Suspensão. Caso a exportação não se realize, a empresa beneficiária do regime deverá recolher os tributos aduaneiros que foram suspensos em até 30 dias do vencimento.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que a expressão “acréscimos legais devidos”, prevista no art. 342 do revogado Decreto nº 4.543/02 (atualmente art. 390 do Regulamento Aduaneiro), deve ser entendido unicamente como a correção monetária do valor do tributo, para compensar a perda do valor da moeda decorrente da inflação, e que a mora é configurada somente a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
Essa decisão é um importante precedente aos contribuintes, na medida em que leva uma importante referência sobre o critério para cumprimento de suas obrigações no regime do Drawback Suspensão. No entanto, cabe destacar que citada decisão não possui força vinculante (o acórdão não foi proferido sob o rito dos Recursos Repetitivos). Com isso, as empresas que passam por esse tipo de situação poderão valer-se da nova decisão do STJ para, judicialmente, afastar os acréscimos legais mantidos na norma.
Importante ressaltar que apesar da decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Segunda Turma é oposto. Para esta, o não cumprimento do compromisso de exportação enseja aplicação de multa e juros moratórios desde o momento em que os tributos deveriam ter sido pagos.
Portanto, realizar uma Gestão Estratégica de Drawback é fundamental para potencializar o ganho com a utilização do regime e evitar nacionalizações dos tributos por descumprimento do compromisso de exportação, pois o entendimento do STJ não é pacífico quanto ao termo inicial da incidência dos acréscimos legais.
A Becomex ajuda as empresas a realizarem uma Gestão Estratégica eficiente, evitando nacionalizações e consequentemente o pagamento de multa de mora e juros.
Vinicio Alexandre Silveira