No artigo Como prever as divergências entre ECD e ECF o consultor Anderson Rodrigo apresentou algumas boas práticas para evitar retrabalho e manutenções na Entrega da ECF, como por exemplo, investir na integração entre os setores contábil e fiscal da empresa, de forma que haja mais sinergia entre eles. No entanto, como proceder quando há informações imprecisas, incompletas ou omitidas? Como alinhar o fluxo de trabalho contábil e fiscal para que não ocorram erros da ECF?
Podemos resumir os erros da ECF em uma palavra: desconhecimento. É a falta de compreensão sobre as regras dessa obrigação acessória. Afinal, por não compreenderem a complexidade da ECF, as empresas acabam subestimando a entrega e realizando apurações sem processos validados.
Sabemos que, após a entrega da obrigação, os contribuintes “criam um período” de retificação da ECF. Fazer as correções necessárias é essencial para a empresa evitar riscos de multas e exposição fiscal. No entanto, como realizar ajustes se não há uma equipe especializada para enxergar as falhas e propor um plano de ação? Tanto a entrega quanto a retificação requerem dedicação e tempo. Nesse momento entra em cena a opinião de especialistas.
Esses profissionais são essenciais para conectar as áreas da empresa envolvidas tanto na entrega da ECF quanto no envio da ECD, propor boas práticas e auxiliar na implantação de sistemas especializados para uma gestão tributária eficaz. Confira abaixo se você consegue identificar os erros da ECF!
Você consegue identificar os erros da ECF?
Subcontas: em vigor desde 2015, por meio da Lei 12973/2014, a criação de subcontas no plano de contas é essencial para o planejamento tributário. Essa regra tem por objetivo adequar a legislação tributária à societária e às normas contábeis, e estabelece uma nova forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O Regime Tributário de Transição (RTT) está, portanto, extinto.
No entanto, muitas empresas ainda desconhecem a legislação específica das subcontas, e consequentemente não avaliam a sua aplicação ou simplesmente não as cumprem! Mas o que riscos isso oferece? Basicamente, se a empresa não tiver subcontas, está sujeita a tributar os valores, perdendo a chance de torná-los dedutíveis. Confira alguns pontos de atenção:
- a demonstração das subcontas não é obrigatória na ECD (cadastros I050, I051 e I053), mas deve estar na ECF;
- ao importar uma ECD sem subcontas para a ECF, faltarão informações para a
montagem dos balanços e da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
- no caso da demonstração do cálculo do lucro real, haverá ausência da exclusão dos valores, caso não seja demonstrada a diferença da adoção inicial por subcontas;
- novos valores calculados para o IR e a CS.
ECD e as manutenções da ECF
Pode ter certeza: a maioria dos problemas com plano referencial tem origem na ECD. Por isso, as empresas precisam compreender a importância de se trabalhar as duas obrigações em conjunto para prever divergências.
Além do impasse com o plano referencial – que deve constar na ECF, mas é facultativo na ECD – ainda podemos citar a confusão na hora de checar a obrigatoriedade de entrega das empresas imunes e isentas.
Quando falamos desses erros da ECF, além do desconhecimento, podemos abordar outro ponto crítico: a falta de comunicação entre os setores contábil e fiscal. Geralmente cada um apura uma obrigação acessória (no caso, a contabilidade fica com ECD, e o setor fiscal com ECF). Não há comunicação de alterações, brechas ou tempo para comparar informações. Lembre-se que o cruzamento de dados é feito pela Receita.Junte a isso o uso de ferramentas não especializadas e o costume de fazer as apurações em cima da hora, e chegamos a um contexto delicado vivenciado pela maioria das empresas.
Você se identifica com esse cenário? Saiba como melhorar o processo e evitar erros da ECF.
Deixe seu comentário