Periodicamente, o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) revisa e publica novas portarias atualizando os procedimentos administrativos relacionados ao regime aduaneiro especial de drawback. No fim de janeiro, foi a vez da portaria 12/2020 com novidades para Drawback em relação à consolidada Secex nr. 23 que rege o regime de Drawback.
A minuta sugerida organiza melhor a disposição de informações gerais quanto à abertura e utilização do regime, adiciona alguns procedimentos administrativos, além de esclarecer melhor temas que costumeiramente geravam dúvidas nas empresas.
Abaixo destacamos alguns temas relevantes da nova portaria proposta:
Novidades para Drawback na concessão do regime modalidade Suspensão
Não será concedido o regime drawback suspensão para empresas que tenham atos concessórios encerrado nos últimos dois anos, com situação inadimplemento total. Caso um ato concessório seja encerrado sem nenhuma vinculação de exportação, e sem nacionalização registrada, será considerado inadimplemento total para o ato.
Este artigo pode limitar o uso do regime para as empresas que não fazem a gestão estratégica da aplicação do regime de Drawback na modalidade Suspensão.
Devolução de Exportações vinculadas ao Drawback
Será necessário retificar e desvincular do ato concessório as declarações únicas de exportação (DUE’s) vinculadas ao drawback que geraram devolução das mercadorias.
Novidades para Drawback sobre Simples Nacional
O regime de drawback nas modalidades suspensão e isenção não será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006).
Drawback Suspensão Genérico
Adiciona pré-requisitos necessários para a solicitação do regime de drawback suspensão com base na discriminação genérica de mercadorias, citando alta complexidade do bem a exportar e elevado número de insumos utilizados no processo de fabricação.
Laudo Técnico
Detalha novas instruções e documentos que podem ser solicitados pelos analistas da SUEXT, para a avaliação de atos concessórios. O objetivo é obter um melhor entendimento sobre a operação da empresa com, por exemplo, fotos e imagens ilustrativas do processo produtivo.
Baixa Regular do Regime de Drawback Suspensão
Esclarece que será considerada regular a baixa do ato concessório, mesmo quando as quantidades realizadas de exportação excederem as quantidades autorizadas, limitando em até 20% do autorizado.
Lembramos que a minuta da portaria está em período de avaliação pelas empresas por um período de 60 dias, e após esse período, será revisada pela SUEXT com base nas sugestões. Sendo assim, as questões acima poderão sofrer alterações na forma e no conteúdo dos textos. O novo conteúdo da portaria revisada, bem como a data para entrada em vigor, serão divulgados após essa revisão realizada pela SUEXT.
A Becomex está participando ativamente do processo de avaliação e críticas da nova portaria proposta. Continuaremos divulgando novidades!
Por Dagomar Roberto Muller – especialista em Drawback Becomex