+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Next Previous

Plano de contas e subcontas: conceitos e desafios

Becomex 16 March, 2016

Desde 2015, a adoção das normas contidas na Lei 12973/2014 é obrigatória. Sendo assim, as empresas devem incluir no plano de contas a criação de subcontas contábeis. A norma tem o objetivo de adequar a legislação tributaria à legislação societária e às normas contábeis e, com isso, extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT) e estabelecer uma nova forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os exemplos mais comuns de controles fiscais trazidos pela lei estão relacionados à adoção do valor justo e ao ajuste ao valor presente. No entanto, esses não são os únicos pontos. Sendo assim, é preciso estar atento aos casos especificados na norma para cada segmento econômico.

Plano de contas sem subcontas, valores tributados

Algumas empresas ainda não estão atentas à importância da criação de subcontas no plano de contas. O que acontece, afinal, se as regras não foram cumpridas? Simples: se a empresa não tiver subcontas, está sujeita a tributar esses valores, perdendo a chance de torná-los dedutíveis.

Um dos desafios para adequar-se às novas regras é a rastreabilidade das diferenças entre o que era realizado pela lei antiga – até 2007 – e pela que está em vigor. Essas condutas estão nos artigos 66 e 67 do dispositivo em vigência e serão base para discussão dos nossos próximos conteúdos. Na prática, para as normas antigas não causarem reflexos fiscais, passa a ser necessária a evidenciação de tais ajustes na contabilidade. Isso, naturalmente, somente é possível com a inclusão de tais contas no plano de contas da empresa.

Desafio 1: registro das diferenças em subcontas 

Como a adesão à nova lei era opção até 2015, há diferenças negativas e positivas em relação às contas do ativo e do passivo, provenientes da aplicação das novas regras contábeis, tais como o ajuste ao valor presente e ao valor justo. E essas diferenças são evidenciadas em subcontas. As subcontas criadas para registro das diferenças positivas e negativas de ativo e passivo no plano de contas devem ser analíticas e englobar os lançamentos contábeis das diferenças em último nível.

Os artigos 66 e 67 regulam este tema ao dispor que as diferenças (positiva/negativa – ativo/passivo) não serão adicionadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, se o contribuinte evidenciar contabilmente esses valores em uma subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada na medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Desafio 2: aplicação das subcontas em AVJ e AVP

– Ajuste ao Valor Justo: O valor positivo e negativo do AVJ deve ser segregado em subcontas distintas vinculadas aos respectivos ativos e passivos. O ganho (ajuste positivo), computado no lucro real pela realização de ativos (depreciação, amortização, alienação ou baixa) ou liquidação de passivo, será tributado de imediato se o AVJ não for controlado em conta especifica. Por sua vez, a perda (ajuste negativo) será dedutível pela realização do ativo (depreciação, amortização, alienação ou baixa) ou liquidação ou baixa do passivo. A perda não será dedutível caso não seja feito o controle em subconta especifica.

– Ajuste ao Valor Presente: em relação aos elementos do ativo, o AVP deve ser computado na determinação do lucro real, no mesmo período em que a receita ou o resultado da operação for oferecido a tributação. A receita deve ser apurada pelo seu valor integral, conforme documento fiscal. Já em relação aos elementos do passivo,  o AVP deve ser computado na determinação do lucro real, no período em que:

a) o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda;

b) o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo para este fim.

Há outras exigências da lei para criação de subcontas. Diante desses inúmeros requisitos, que geram novos desafios para a contabilidade, é preciso garantir a rastreabilidade dos dados contábeis para que as diferenças citadas não causem reflexos fiscais. Além disso, é primordial o estudo da lei em vigor para que a empresa faça as interpretações corretas e a adequação necessária no plano de contas. Saiba mais nos próximos conteúdos.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Gestão Tarifária – Ex-Tarifário

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Webinar Recof-Sped x Drawback

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    5 Dicas que farão a diferença na hora de apurar o Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Governo anuncia Reintegra permanente

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Você sabe o que é o Bloco K Sped Fiscal?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Fisco amigável – Secretaria da Fazenda RJ

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Não deixe o REINTEGRA engavetado!

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • SIMULADORES
    • SIMULADOR DRAWBACK
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex