O RECOF é um regime aduaneiro criado em 94, que permite que as empresas efetuem exportações e realizem compras no mercado interno com suspensão de taxas e tributos. Em 2016, foi criado o RECOF-SPED, uma versão ampliada do regime.
Funciona com base nas informações disponibilizadas no sistema SPED da Receita Federal, o que simplifica o processo já que não é necessária a homologação de sistemas. Serve para incentivar as empresas brasileiras a aumentarem a participação no comércio internacional, aproveitando as vantagens e colaborando com a competitividade.
Para que as empresas possam aderir ao regime aduaneiro, é necessário que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Há valores mínimos de industrialização e exportação exigidos, assim como especificidades referentes ao processo de produção:
Realizar processo industrial
Para as exportadoras e importadoras habilitarem o RECOF-SPED é necessário que desenvolvam processos industriais, ou seja, precisam adquirir o insumo e vender o produto finalizado.
Industrializar 70%
De todo valor do material importado, 70% tem que ser industrializado. O principal diferencial para o RECOF-SPED em relação ao RECOF – além da atualização de controles que o RECOF-SPED apresenta -, é que são aceitas empresas que efetuem industrialização em qualquer uma das modalidades, abrangendo segmentos de manufatura e indústria de transformação.
Exportar valor mínimo
É preciso que a empresa apresente 50% de valor de exportação. Para o cálculo desse índice, a referência é o Valor de Venda sob o Valor de Importado sobre o regime acima de 500 mil dólares. Indústrias que exportam valores menores não são consideradas aptas a participarem do regime.
Manter desempenho percentual
De todas as mercadorias produzidas com o regime, 50% devem ser exportadas e 70% devem ser industrializadas. É permitido que as empresas adquiram componentes no mercado local, obtendo isenção de impostos.
Até aqui, tudo certo? Agora, saiba como alcançar resultados mais efetivos com o RECOF-SPED:
Mais agilidade no retorno:
No modelo tradicional, com implantação de sistemas integrados ao ERP da empresa, os clientes só podem usar o benefício após este processo, que geralmente demanda um alto investimento, esforço interno, tempo de implantação e resolução de problemas. Esta implantação dura de 8 meses a 2 anos.
Pelo modelo da Becomex, a utilização e retorno do regime do RECOF-SPED acontece em até 90 dias. Não é necessária a integração de sistemas, pois são utilizados os mesmos arquivos do SPED para gestão integrada do regime, tendo assim uma gestão com alta performance e compliance.
Gestão Integrada:
A Becomex alia o regime de RECOF-SPED a outros regimes, potencializando os ganhos e, é claro, garantindo o compliance.
Entrega Bloco K:
Só é permitido que a indústria participe do regime Recof Sped se ela realizar a entrega do Bloco K completo, independente do prazo final. A gestão integrada oferecida pela Becomex também te ajuda com esta obrigação, para que você não perca benefícios