Com o decreto 6761/09, o governo passou a incentivar o comércio exterior possibilitando, como benefício fiscal, a redução de alíquota a zero do Imposto de Renda referente à promoção de bens, serviços e do Brasil no exterior.
O mecanismo de apoio que garante a redução da alíquota está disponível para serviços como: frete internacional, comissões pagas a agentes que auxiliam na exportação, entre outras especificações do artigo 1º, incisos III e IV do decreto 6761/09 e do manual do SISCOSERV.
Quais as alterações do decreto 9904/19 influenciam na redução de alíquota?
De acordo com a análise feita pela Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME), em comparação com DECRETO 6.761/2009, a alteração normativa gera uma economia superior a UM BILHÃO de reais, e significa ainda uma isonomia de benefícios entre os exportadores de serviços e de bens. Esta medida indica uma preocupação a critério especial com o déficit da balança de serviços no Brasil.
Utilizando os dados contidos na ferramenta SISCOSERV como base de apoio, o governo espera conter o déficit da balança, a sonegação e ainda criar novos mecanismos, como redução da alíquota, que apoiam o contribuinte na exportação de seus bens e serviços ao exterior.
Anteriormente, para usufruir dos mecanismos já existentes, o contribuinte precisaria preencher relatórios explicativos em várias pastas do governo, que seriam posteriormente analisados e aprovados. Com a chegada do novo decreto assinado em 2019, (9904/19), este processo deixaria de ser necessário.
Com base na informação disponibilizada no site do Ministério da Economia, o contribuinte deve manter no SISCOSERV o compliance das suas operações de serviços intangíveis e outras que gerem variação patrimonial da empresa associada às exportações, podendo usufruir do benefício que ampara determinada operação.
Por Rafael Camargo
e Fabio Luis Barbosa