O RECOF-SPED é a nova versão do regime aduaneiro especial Recof. Se antes as empresas precisavam cumprir uma série de pré-requisitos e contar com um sistema homologado da Receita Federal para aderir ao incentivo, agora a promessa do governo é de um processo de controle mais simples, vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
O que isso traz de mudanças para as empresas? Isso é o que vamos mostrar nesse primeiro conteúdo sobre o tema. Primeiramente, precisamos relembrar o objetivo do antigo Recof e do novo RECOF-SPED: incentivar a exportação nacional, reduzindo impostos federais na aquisição de insumos para exportação.
Há mais de dez anos em vigência, o Recof possui 25 companhias homologadas para operar o antigo regime aduaneiro especial. O dado é da Associação das Empresas Usuárias do Recof e OEA. Isso mostra a complexidade desse incentivo. Mas será que essa dificuldade terá mesmo fim com a nova versão RECOF-SPED? A resposta pode ser sim e não.
Sim, porque o investimento para adesão será menor, pela não obrigatoriedade de um sistema homologado e de treinamentos para uso do programa. E também porque não existem mais tantos requisitos limitadores, como patrimônio líquido igual ou superior a R$ 10 milhões. Não, porque o novo Recof está vinculado ao Sped e isso significa ter um controle maior sobre os dados enviados, especialmente em linha com as novas exigências do Bloco K (livro de registro de controle de estoque e produção).
Com o Sped Fiscal e o Bloco K, o governo tem uma visão de toda movimentação da indústria. Ou seja, se as entregas ao governo não estão em ordem, é grande o risco da empresa apresentar dados incoerentes. Para se habilitar ao RECOF-SPED, o seu Bloco K já precisa estar em ordem.
E o lado bom de tudo isso?
Para quem já possui um método de rastreabilidade de dados e validação de informações segundo a ótica do governo, a relação com o Sped pode ser uma vantagem, afinal, entregar essas obrigações já faz parte da rotina da empresa (e será assim para todas as empresas industriais até 2018). Outros benefícios:
- Compra de insumos no mercado interno com suspensão de IPI, PIS e Cofins;
- Importação com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS, Cofins e AFRMM;
- Extinção dos impostos na exportação;
- Nacionalização de impostos sem acréscimo de multa e juros, quando destinado ao mercado interno;
- Aumento da competitividade, melhorando o fluxo de caixa nas vendas;
Você está preparado para se beneficiar com segurança?
Como falamos anteriormente, as mudanças nesse regime aduaneiro especial pode parecer mais simples à primeira vista, mas também possui seus pontos de atenção.
1.Habilitação simplificada: prazo de 30 dias para Receita avaliar
- Regularidade fiscal (ter certificação negativa de débitos – CND);
- Sem regime especial de fiscalização nos últimos 3 anos;
- EFD em dia na entrega e Bloco K bem resolvido;
- Transformam o e-cac em domicílio tributário eletrônico.
A habilitação não é para toda a sua empresa, pode-se habilitar alguns estabelecimentos e incluir os demais posteriormente.
2.Manutenção da habilitação: atenção aos indicadores
Para se manter apta a utilizar o regime, é preciso seguir ainda outras regras, além dos critérios de habilitação. As principais são:
- Ter a exportação acima de R$ 5 milhões ao ano;
- Tem que exportar o valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total importado pelo regime aduaneiro especial.
3.Controle: ERPs não conseguem gerenciar
Não precisamos mais de sistema homologado da Receita, mas dependemos de sistema especialista para o controle. No RECOF-SPED precisamos comprovar que os insumos importados foram consumidos no produto final. Essa rotina, já conhecida no Drawback através do FIFO (first in, first out), consiste em extinguir os tributos suspensos com as exportações e apurar os tributos a recolher nas vendas ao mercado interno.
Neste aspecto, há uma diferença importante entre RECOF-SPED e Drawback. Na habilitação do RECOF-SPED, as empresas devem escolher a ordem de prioridade do critério FIFO, ou seja, se as exportações virão antes das vendas nacionais ou vice-versa.
Regime aduaneiro especial RECOF-SPED e Drawback: complementares, não concorrentes
Há quem diga que o RECOF-SPED e o Drawback concorram, porém, em pesquisa realizada com o mercado para o Webinar: RECOF-SPED x Drawback, 83% dos entrevistados afirmaram que utilizarão os benefícios em conjunto.
O RECOF-SPED terá dificuldade em controlar itens que não tem rastreabilidade em seu consumo. Para esses itens o melhor regime a ser utilizado é o Drawback. E uma exportação no regime do RECOF pode ser utilizada posteriormente em um Drawback Isenção maximizando assim o ganho da empresa que poderá trabalhar com os dois regimes. Mas essa é apenas uma das possibilidades, que deve ser confirmada após um trabalho especializado de análise de oportunidades e riscos.
Ambos são incentivos à exportação que podem, inclusive, ser utilizados simultaneamente pela mesma empresa. Qual é o melhor? Quando utilizo um ou outro? Essas dúvidas não são tão simples de responder, pois dependem de um diagnóstico em cada empresa, do acompanhamento do cenário econômico, entre outros fatores de influência.
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Se, de um lado, com o RECOF-SPED não é necessário a abertura de vários atos concessórios, é preciso ter controles diferenciados na parte operacional, como apurar a nacionalização mês a mês, o que não acontece no Drawback.
O mais importante nessa discussão é considerar as particularidades de cada empresa antes de se decidir pelo incentivo mais adequado. Isso é possível com o trabalho de equipes especializadas, que realizam diagnósticos e avaliações para medir o nível de maturidade das companhias frente aos processos de gestão de um regime aduaneiro especial como o RECOF-SPED. Muitas vezes, é necessário organizar outras tarefas, como a entrega do Sped Fiscal, antes de partir para a homologação.
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