+55 11 2364-2199
  • TRABALHE CONOSCO
  • ÁREA DO CLIENTE
BecomexBecomexBecomexBecomex
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • GESTÃO DE RISCOS
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • SIMULADOR
    • SIMULADOR DRAWBACK
Next Previous

Conheça 3 importantes alterações no PIS e na COFINS com a IN 1911/2019

Becomex 22 October, 2019

No dia 15 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 1.911/2019 (IN 1.911/19), com vigência imediata e produzindo efeitos a partir da sua publicação, regulamentando a cobrança, fiscalização, a arrecadação, tratamentos tributários diferenciados e administração do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação.

Inicialmente, foram identificadas três mudanças significativas determinadas pela IN:

  1. Consolidação das legislações em um único ato

A IN busca consolida as legislações esparsas referentes a tais contribuições, além de incluir diversos posicionamentos emitidos em Soluções de Consulta (SC) e Pareceres Normativos (PN), com a intenção de simplificar a apuração e os gastos de compliance das empresas.

Assim, a Instrução Normativa revogou 53 IN’s que regulamentavam as contribuições mencionadas, bem como pode haver possibilidade de revogações de alguns dispositivos contidos em outras IN’s não revogadas.

  1. Alteração no conceito de insumo

Dentre as IN’s revogadas, é importante mencionar as IN SRF nº 247/2002 e IN SRF nº 404/2004, pois ambas foram objeto de questionamento do Recurso Especial (Resp) nº 1.221.170/PR, que julgou de forma favorável aos contribuintes o conceito de insumo à luz dos critérios de relevância e essencialidade para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

O novo conceito de insumo para fins de apuração de créditos na sistemática não-cumulativa, trazido no art. 172 da IN nº 1.911/2019, já se coaduna com a interpretação do Resp mencionado e do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. Entretanto, no §2º do artigo citado traz algumas restrições de créditos sobre insumos já aplicadas via SC.

Cabe destacar que a IN não deveria trazer óbices ao direito de apropriação de créditos do contribuinte. Desta forma, entendemos que esse rol deve servir apenas de orientação aos contribuintes sobre o posicionamento da RFB sob tais créditos. Entretanto, deve ser feita uma análise mais aprofundada sobre a possibilidade de aproveitamento deles, considerando as decisões administrativas e judiciais e a efetiva relevância e essencialidade ao processo produtivo e atividades do contribuinte, sendo possível, em busca de assegurar o pleno direito do contribuinte, a relativização desta restrição prevista.

  1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Com relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decorrente da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR, dois aspectos merecem atenção na análise da IN nº 1.911/2019:

  • Parcela do ICMS a ser excluída; e
  • Vedação de apropriação de crédito do ICMS destacado em nota na aquisição de bens e serviços.

No parágrafo único do art. 27, a RFB normatiza o entendimento, não pacífico, já manifestado na Solução de Consulta COSIT nº 13/2018, de que a parcela do ICMS a ser excluída é a efetivamente recolhida e não a destacada em notas fiscais. Ademais, menciona expressamente a possibilidade de exclusão apenas aos contribuintes que possuem decisão transitada em julgado.

Cabe destacar que a previsão expressa à aplicação para casos em que se há o trânsito em julgado leva à interpretação de que os contribuintes que não ingressaram com ação e os que ainda não possuem o trânsito em julgado não poderiam se aproveitar da exclusão do ICMS. Isso coaduna com o entendimento da RFB sobre a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.

Já no art. 167, a IN não reproduziu o texto constante no art. 8º, §3º, II da IN nº 404/2004 (revogada), que trazia expressamente que o valor do ICMS destacado em nota fiscal integrava o custo de aquisição dos bens e serviços para fins de apropriação dos créditos do PIS e da COFINS, levando ao entendimento que a norma foi afetada pela interpretação da RFB do RE mencionado, diminuindo o montante de crédito a ser apropriado nas aquisições efetuadas.

É importante mencionar que as determinações da RFB não prevalecem sobre as decisões judiciais que enfrentaram a metodologia de cálculo da exclusão que seja mais favorável aos contribuintes, porém a IN é vinculante aos auditores do órgão, o que, com certeza, acarretará maior judicialização do tema. A parcela do ICMS compor o custo de aquisição será passível de questionamento, pois diminui expressivamente os créditos do contribuinte.

Diante da extensão da norma e consolidação de diversos regramentos (Leis, Decretos, INs, SCs, PNs), é possível que outros impactos sejam verificados nas atividades exercidas pelos contribuintes, exigindo atenção e constante acompanhamento dos regramentos previstos nesta IN.

A Becomex acompanhará as discussões e divulgará as eventuais divergências e polêmicas identificadas na nova IN nº 1.911/2019, bem como qualquer novo aspecto relacionado à Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS.

Por Giovana Frey
Gerente de Impostos Indiretos Becomex

 

CATEGORIAS

  • Acordos Bilaterais
  • Agronegócio
  • Análise de Benefícios Fiscais
  • Ato Concessório Drawback
  • Atos Concessórios
  • Automotivo
  • Autuação Fiscal
  • Autuações de Drawback
  • Benefício Fiscal
  • Benefício Fiscal & Exportação
  • Benefício Fiscal para Indústria
  • Bloco K
  • CEST
  • Classificação Fiscal
  • Classificação Fiscal de Mercadoria
  • Classificação Fiscal NCM
  • Código especificador da Substituição Tributária
  • Compliance
  • Compliance de Processos Fiscais
  • Consultoria de Drawback
  • Consultoria Tributaria
  • Conteudo Educativo
  • Controle de Subcontas
  • Covid-19
  • CPC02
  • Creditos Tributarios
  • Demanda Fiscal
  • Desoneração Tributária
  • Destaque
  • Dicas
  • DIPJ
  • Drawback
  • Drawback Direto
  • Drawback Integrado
  • Drawback Intermediário
  • Drawback Isenção
  • Drawback Isenção Web
  • Drawback Mercado Interno
  • Drawback Suspensão
  • DUIMP
  • ECD
  • ECF
  • EFD-REINF
  • Energia e Recursos Naturais
  • Entrega da ECF
  • Entrega ECF
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Estrutura para Gestão do Drawback
  • Ex-Tarifário
  • Exportação para Indústrias
  • Exportações
  • Gestão do Drawback
  • Gestão Tarifária
  • Gestão Tributária
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • Incentivo Fiscal
  • Indústria Automotiva
  • Inteligência Fiscal
  • Intimação de Drawback
  • IRPJ
  • IRPJ Manager
  • Legislação Siscoserv
  • Modalidades de Drawback
  • Moeda Funcional
  • Montadoras
  • NCM Automotivo
  • NCM de Produtos
  • NCM nas Notas Fiscais
  • NCM Válida
  • News
  • Notas Fiscais
  • O&G
  • Obrigações Acessórias
  • OCDE
  • OEA
  • Oportunidades em Isenção
  • PIS/COFINS
  • Planejamento Fiscal e Tributário
  • Planejamento Tributário
  • Plano de Contas
  • Preço de Transferência
  • Problemas Fiscais
  • Programa Siscoserv
  • Quirius
  • RECOF-SPED
  • Recuperação de impostos
  • Recuperação de Tributos
  • Redução de Imposto de Importação
  • Regime Aduaneiro Especial
  • Regime de Drawback
  • Regime Especial
  • Regime Ex-Tarifário
  • Registro Siscoserv
  • Reintegra
  • Reintegra Exportação
  • Repetro Industrialização
  • Retificação da ECF
  • Risco Tributário
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Siscomex
  • Siscoserv
  • SPED
  • SPED Contábil
  • SPED Fiscal
  • Suspensão de Impostos
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transfer Pricing

  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Gestão Tarifária – Ex-Tarifário

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Vídeo – Webinar Recof-Sped x Drawback

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    O Reintegra será prorrogado, mas como está o seu uso?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    5 Dicas que farão a diferença na hora de apurar o Reintegra

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Governo anuncia Reintegra permanente

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Você sabe o que é o Bloco K Sped Fiscal?

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Fisco amigável – Secretaria da Fazenda RJ

    LER ARTIGO
  • Outros artigos que você pode se interessar

    Não deixe o REINTEGRA engavetado!

    LER ARTIGO

NOSSAS SOLUÇÕES

  • Regimes Especiais
  • Global Trade
  • Gestão de Riscos
  • Tributário Estratégico

SEGMENTOS

  • Automotivo
  • Energia e Recursos Naturais
  • Agronegócio
  • Indústria Química e Petroquímica
  • Eletroeletrônico

SUPORTE

Campinas – (+55 19) 3739-9610
· Transfer Pricing
· IRPJ
· ECD/ECF
· Vision SISCOMEX
· Vision SISCOSERV
· REINF

Joinville – (+55 47) 3033-9310
· Tax Suite

FACE Digital | BECOMEX CONSULTORIA LTDA. | CNPJ: 04.055.601/0002-33
  • GRUPO BECOMEX
    • SOBRE NÓS
    • ALIANÇAS
    • SALA DE IMPRENSA
    • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
    • NARWAL
  • SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
    • REGIMES ESPECIAIS
    • GLOBAL TRADE
    • GESTÃO DE RISCOS
    • TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
    • NARWAL SISTEMAS
  • SEGMENTOS
    • AUTOMOTIVO
    • AGRONEGÓCIO
    • RECURSOS NATURAIS E ENERGIA
    • QUÍMICO E PETROQUÍMICO
    • ELETROELETRÔNICO
  • CONTEÚDO
    • BLOG BECOMEX
    • EVENTOS
    • PODCAST BECOMEX
    • GLOSSÁRIO
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ESCRITÓRIOS
  • SIMULADORES
    • SIMULADOR DRAWBACK
  • Idioma: Português do Brasil
    • Português do Brasil Português do Brasil
    • English English
    • Español Español
  • ÁREA DO CLIENTE
  • TRABALHE CONOSCO
Becomex