Desde 2015, a adoção das normas contidas na Lei 12973/2014 é obrigatória. Sendo assim, as empresas devem incluir no plano de contas a criação de subcontas contábeis. A norma tem o objetivo de adequar a legislação tributaria à legislação societária e às normas contábeis e, com isso, extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT) e estabelecer uma nova forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Os exemplos mais comuns de controles fiscais trazidos pela lei estão relacionados à adoção do valor justo e ao ajuste ao valor presente. No entanto, esses não são os únicos pontos. Sendo assim, é preciso estar atento aos casos especificados na norma para cada segmento econômico.
Plano de contas sem subcontas, valores tributados
Algumas empresas ainda não estão atentas à importância da criação de subcontas no plano de contas. O que acontece, afinal, se as regras não foram cumpridas? Simples: se a empresa não tiver subcontas, está sujeita a tributar esses valores, perdendo a chance de torná-los dedutíveis.
Um dos desafios para adequar-se às novas regras é a rastreabilidade das diferenças entre o que era realizado pela lei antiga – até 2007 – e pela que está em vigor. Essas condutas estão nos artigos 66 e 67 do dispositivo em vigência e serão base para discussão dos nossos próximos conteúdos. Na prática, para as normas antigas não causarem reflexos fiscais, passa a ser necessária a evidenciação de tais ajustes na contabilidade. Isso, naturalmente, somente é possível com a inclusão de tais contas no plano de contas da empresa.
Desafio 1: registro das diferenças em subcontas
Como a adesão à nova lei era opção até 2015, há diferenças negativas e positivas em relação às contas do ativo e do passivo, provenientes da aplicação das novas regras contábeis, tais como o ajuste ao valor presente e ao valor justo. E essas diferenças são evidenciadas em subcontas. As subcontas criadas para registro das diferenças positivas e negativas de ativo e passivo no plano de contas devem ser analíticas e englobar os lançamentos contábeis das diferenças em último nível.
Os artigos 66 e 67 regulam este tema ao dispor que as diferenças (positiva/negativa – ativo/passivo) não serão adicionadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, se o contribuinte evidenciar contabilmente esses valores em uma subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada na medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Desafio 2: aplicação das subcontas em AVJ e AVP
– Ajuste ao Valor Justo: O valor positivo e negativo do AVJ deve ser segregado em subcontas distintas vinculadas aos respectivos ativos e passivos. O ganho (ajuste positivo), computado no lucro real pela realização de ativos (depreciação, amortização, alienação ou baixa) ou liquidação de passivo, será tributado de imediato se o AVJ não for controlado em conta especifica. Por sua vez, a perda (ajuste negativo) será dedutível pela realização do ativo (depreciação, amortização, alienação ou baixa) ou liquidação ou baixa do passivo. A perda não será dedutível caso não seja feito o controle em subconta especifica.
– Ajuste ao Valor Presente: em relação aos elementos do ativo, o AVP deve ser computado na determinação do lucro real, no mesmo período em que a receita ou o resultado da operação for oferecido a tributação. A receita deve ser apurada pelo seu valor integral, conforme documento fiscal. Já em relação aos elementos do passivo, o AVP deve ser computado na determinação do lucro real, no período em que:
a) o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda;
b) o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo para este fim.
Há outras exigências da lei para criação de subcontas. Diante desses inúmeros requisitos, que geram novos desafios para a contabilidade, é preciso garantir a rastreabilidade dos dados contábeis para que as diferenças citadas não causem reflexos fiscais. Além disso, é primordial o estudo da lei em vigor para que a empresa faça as interpretações corretas e a adequação necessária no plano de contas. Saiba mais nos próximos conteúdos.
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